No seu ensaio “Democracia Local” (FFMS, 2021), publicado no final deste Verão, o Presidente da Direcção da Associação de Estudos de Direito Regional e Local, António Cândido de Oliveira sugere que a Lei da República passe a proibir a passagem imediata de militantes partidários a independentes candidatos, estabelecendo, por exemplo, um período de nojo de um ano: assim, um militante de um partido só poderia concorrer numa lista de independentes depois de ter formalizado por escrito, junto da força partidária na qual militara, a desvinculação deste (um ano antes de uma candidatura “independente”).
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