O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, que dirigiu a investigação, concluiu que “o valor dos bens e serviços obtidos e as quantias recebidas a título de ajudas de custo/reembolso de despesas, traduzem-se num benefício ilegítimo de 102.663,54 euros, em prejuízo da IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social]”, diz a nota do MP.
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