Na ação de impugnação, Rui Fonseca e Castro alegou que a deliberação do CSM de o demitir incorria nos vícios de “nulidade por omissão da pronúncia”, “erro notório na apreciação da prova”, “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” e, ainda, na “contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão”.
JORNAL I
1
2
3
4
5
6
Edição de