“Não ter completado 35 anos, ou, no caso dos trabalhadores detentores de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não ter completado 40 anos, em ambos os casos até ao final do ano civil da abertura do concurso” diz a portaria, assinada pela ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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