Apesar de sair em liberdade, o arguido continua proibido de contactar qualquer membro dos Super Dragões e de entrar ou permanecer “em recinto desportivo onde se realizem espectáculos desportivos de qualquer modalidade e/ou escalão e/ou quaisquer acontecimentos relacionados com o desporto, do “Futebol Clube do Porto”.
JORNAL I
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