Pensão de alimentos. E se não for paga?

Pensão de alimentos. E se não for paga?


Se o progenitor que paga a pensão deixar de o fazer, cabe ao outro que suporta as despesas do filho reclamar os pagamentos em tribunal. No entanto, terá de provar que existe a obrigação de pagamento, por exemplo, através de acordo escrito ou sentença.


Além disso, é preciso demonstrar que o pagamento não está a ser feito. A queixa em tribunal pode ser apresentada quando passarem 10 dias sobre a data em que deveria ter sido efetuado.

O pedido deve abranger as pensões de alimentos futuras e não só as que estão por pagar. Sempre que possível, o queixoso deve identificar a entidade patronal do faltoso, para que o tribunal possa ordenar a dedução da pensão ao salário.

Se tal não for possível, o tribunal averigua a existência de alguma fonte de rendimento do faltoso junto da Segurança Social ou da CGA. Se o progenitor estiver em condições de pagar a pensão de alimentos a que está obrigado e não o fizer durante dois meses seguidos, pode ser condenado a uma multa até 120 dias (cada dia varia entre cinco e 500 euros). Se a prática se prolongar, a condenação pode ser agravada para pena de prisão até um ano.

E se o juiz entender que a falta da pensão pôs em risco necessidades fundamentais do filho, a multa pode atingir os 240 dias e a pena de prisão dois anos. E quer saber se deve entregar o IRS em conjunto ou separado? Amanhã respondo.