Idade da reforma aos 66 até 2015. Os 67 chegam em 2029


A idade legal da reforma vai passar em 2014 para os 66 anos, mas apesar de o governo ter agravado o factor de sustentabilidade da Segurança Social (que indexa a idade da reforma à esperança média de vida) e este passar a actualizar automaticamente a idade de aposentação, o limite para as pensões de velhice…


A idade legal da reforma vai passar em 2014 para os 66 anos, mas apesar de o governo ter agravado o factor de sustentabilidade da Segurança Social (que indexa a idade da reforma à esperança média de vida) e este passar a actualizar automaticamente a idade de aposentação, o limite para as pensões de velhice vai permanecer inalterado pelo menos durante dois anos.

O governo enviou esta semana para os parceiros sociais, para discussão em Concertação Social na próxima segunda-feira, uma proposta para alterar o regime das pensões da Segurança Social. Na proposta, o executivo faz referência ao facto de os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes à esperança média de vida só se aplicarem passados dois anos. Ou seja, só irá afectar o factor de sustentabilidade a partir de 2016.

As ideias defendidas pelo governo ainda não são as finais e ainda vão merecer a discussão com sindicatos e patrões, mas a UGT já rejeitou ontem esta proposta. Carlos Silva, secretário-geral da organização sindical, afirmou que apesar de estas regras se manterem até 2015, a UGT “não está de acordo com a alteração do factor de sustentabilidade, não está de acordo com o aumento da idade da reforma”. E justificou não só com o agravamento das condições, mas também com o facto de este novo cálculo “retirar um critério de certeza e de segurança em relação à forma como a idade legal da reforma é calculada”.

Isto porque o governo decidiu aumentar a idade legal da reforma de modo diferente do que era feito até aqui. Antes, a idade era estabelecida na lei. A partir do próximo ano vai resultar do cálculo do factor de sustentabilidade – o que faz com que possa ser móvel, consoante a evolução da esperança média de vida. No entanto, o governo garante que esse aumento será gradual e não repentino. De acordo com os cálculos apresentados aos parceiros só em 2029 a idade legal da reforma chega aos 67 anos.

Na proposta, o governo assegura ainda que a idade dos 66 anos é para as carreiras contributivas inferiores a 40 anos de descontos. Quem tem mais anos de contribuições para a Segurança Social vê a idade da reforma reduzida em quatro meses (ou seja cerca de 65 anos e meio). Como até aqui, há no entanto várias idades em que é possível a reforma. Quem fizer os 65 anos ainda este ano está a salvo das novas contas e fica sujeito às regras antigas, podendo reformar-se sem penalização no valor da pensão aos 65 anos e meio, dependendo da carreira contributiva. O objectivo do ministério de Pedro Mota Soares foi o de evitar uma corrida às pensões para quem tem esta idade. Ou seja, quem completar os 65 anos pode fazer o pedido só no próximo ano que não será penalizado por estas novas regras, mais gravosas.

Além desta excepção, ficam ainda de fora da idade legal dos 66 anos, a partir de 2014, vários grupos profissionais considerados de desgaste rápido como os mineiros, pescadores, motoristas de pesados, pilotos, controladores de tráfego aéreo, bailarinos e as bordadeiras da Madeira.