Na semana passada, num artigo neste jornal do dia 27, o deputado Sérgio Azevedo (SA) escrevia sobre o tema dos metadados, designadamente o diploma que permite aos serviços de informação o tratamento daquele tipo de dados. Sem prejuízo de concordar com a exposição de SA sobre o conceito de segurança depois do 9/11, discordo da sua posição em dois aspetos: a definição apresentada de metadados e a leitura da posição do Tribunal Constitucional (TC) exposta no Acórdão 403/2015.
JORNAL I
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