Artigo 13. A nossa Internet  vai mudar

Artigo 13. A nossa Internet vai mudar


O Conselho da União Europeia já aprovou a nova diretiva de direitos de autor. Falta o Parlamento Europeu. No entanto, nem todos são a favor. O melhor é saber o que muda


A polémica e discussões em torno da nova diretiva de direitos de autor não tiveram força para impedir que a ordem seja para avançar, principalmente depois de se ficar a saber ontem que o Conselho da União Europeia (UE) já deu a luz verde que era necessária. Falta agora o Parlamento Europeu.

Esta aprovação não foi no entanto consensual. Por considerarem que estamos perante “um retrocesso” no mercado único digital, cinco países da UE manifestaram-se contra. Falamos da Holanda, Luxemburgo, Polónia, Itália e Finlândia. “Os objetivos da presente diretiva consistem em reforçar o bom funcionamento do mercado interno e em estimular a inovação, a criatividade, o investimento e a criação de novos conteúdos, também na área digital, e os signatários apoiam esses objetivos”, sublinhou este bloco de países que se posicionaram contra o documento, acrescentando que é preciso ter em conta que as tecnologias “mudaram radicalmente, assim como a forma como o conteúdo é produzido, distribuído e acedido”. Estes cinco estados defendem que “o quadro legislativo precisa de refletir e orientar essas mudanças”.

No Twitter, também a eurodeputada Julia Reda levantou objeções. Nomeadamente a propósito de “a diretiva não estabelecer o equilíbrio necessário entre a proteção dos titulares de direitos e os interesses dos cidadãos e das empresas na UE”.

No caso de Portugal, a posição é totalmente diferente: a favor. Como a ministra da Cultura, Graça Fonseca, já tinha feito saber, entende-se que esta diretiva dos direitos de autor vem de mãos dadas com “equilíbrios importantes”. Entre os pontos destacados estão, sobretudo, a proteção de direitos de autor e criação artística. Até o polémico artigo 13.º conta com o apoio português. No entender de Graça Fonseca, “o que a diretiva consegue, nomeadamente através do artigo 13.º, é este equilíbrio entre situações em que já hoje em dia são materialmente iguais, mas que têm estatutos diferentes e que introduzem alguma distorção”.

Para muitos, entre os pontos mais polémicos está, além do artigo 13.º, o 11.º. Antes de avançarmos, vejamos o que dizem.

O artigo 11.º está relacionado com a proteção da imprensa em matéria de utilizações digitais. Implica que passe a haver um pagamento à publicação responsável pelo conteúdo em caso de partilha do link ou referências que sejam feitas ao conteúdo em questão. O 13.º estipula que seja criado um mecanismo que permita controlar o que os utilizadores carregam nas plataformas. Quem se posiciona contra defende que o sistema não conseguirá distinguir o uso legal do ilegal. E apresenta como exemplo a possibilidade de usar uma citação, que não configura uma ação ilegal. 

Ao i, Paulo Sande, cabeça-de-lista às eleições europeias pelo Aliança, que promoveu um debate sobre a Diretiva dos Direitos de Autor na Internet, explica melhor: “Com esta diretiva, a ser aprovado no Conselho de Ministros e no Parlamento Europeu (houve um acordo político entre as instituições, mas falta a confirmação pelo voto), são sobretudo dois os artigos relevantes para o efeito dos direitos de autor: o 11º, que regula a partilha dos artigos de imprensa através da Internet, os célebres “recortes” ou “clippings”, visando a proteção dos meios de comunicação; e o artigo 13.º, que prevê o controlo dos materiais colocados pelos utilizadores da rede nas plataformas como a Google ou o Youtube, protegendo assim os direitos dos autores e produtores desses conteúdos. Essas plataformas, tenham ou não fins lucrativos, devem instalar um sistema – baseado nos algoritmos da inteligência artificial – para assegurar esse controlo. São previstas exceções para pequenas operadoras, que faturem menos de dez milhões de euros ou não ultrapassem os cinco milhões de visitantes mês”. No entanto, estão previstas exceções, como explica Paulo Sande: “Ficam de fora do controlo previsto – ou são aceites como legítimos e não sujeitos a remoção das plataformas -, ‘memes’ e ‘gifs’, bem como citações ou partes de notícias, desde que apenas para uso privado. As plataformas não comerciais também ficam de fora, o que por exemplo exclui a Wikipédia”.

Apesar de muitos países da UE já terem expressado a vontade de fazer fumo branco e de o processo parecer estar mais perto de terminar, com a luz verde por parte do Conselho da União Europeia, Paulo Sande acredita que a polémica está longe de morrer e que muito ainda vai ser discutido. “A polémica continua elevada e não se prevê que abrande até à aprovação final da diretiva e mesmo depois disso, já que o processo de transposição decorrerá ainda por um período de tempo considerável. Se por um lado autores e agências de notícias defendem a rápida aprovação e implementação das novas regras, quer as plataformas quer os internautas mostram uma grande preocupação, falando em censura e no fim da Internet livre. A eurodeputada alemã dos Verdes Julia Reda promete lutar até ao fim (até à votação no Parlamento Europeu, que poderá ter lugar em Abril próximo) contra os termos dos artigos 11º e 13º”.

Ainda assim, é importante perceber o que está em discussão e o que faz com que o tema seja tão sensível. “O objetivo fundamental desta diretiva, cujo processo de decisão se prolonga desde 2016, é o de procurar conciliar os muitos interesses em presença, com particular ênfase para os autores e produtores de conteúdos, sejam eles música ou filmes. Mas não é, naturalmente, uma via de sentido único, e as repercussões sobre os restantes interessados no processo, desde os jovens “youtubers” às plataformas, são muito consideráveis e levam a uma oposição que se vem manifestando de forma cada vez mais vocal e veemente”.

Recorde-se que em janeiro ficou a saber-se que, caso a nova lei seja aprovada, existe a possibilidade de a Google tirar o acesso à Google News na Europa. Mas há mais. Entre os alertas mais dramáticos está, por exemplo, o do Youtuber português que, em novembro do ano passado, afirmou que, caso o artigo 13 seja aprovado, se assistirá ao “ desaparecimento disto tudo”: a internet. Paulo Borges, mais conhecido por Wuant, afirmava então: “Nós não estamos prontos para lidar com o desaparecimento disto tudo. A nossa vida depende da Internet. É assim que nós comunicamos. Isso vai ser tudo bloqueado”. A verdade é que a plataforma Youtube vai continuar a existir, mas poderá, como muitos dizem, ter de abrir os cordões à bolsa e optar por bloquear muitos dos conteúdos.