Os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão deixar de pagar taxas moderadoras por exames e consultas subsequentes nos hospitais. Esta medida entra em vigor em junho, mas há uma exceção: a cobrança será mantida no caso de recorrer às urgências hospitalares sem referenciação prévia da linha SNS24 ou dos centros de saúde e ainda quando o doente não é encaminhado para internamento.
"A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras – dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na nova Lei de Bases da Saúde, nos programas de Governo e no Orçamento do Estado – na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários. Há, ainda, a possibilidade de essa dispensa acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento", explicou a ministra da Saúde, Marta Temido, numa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira. Segundo a governante, com a entrada desta medida "fica atingido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo" na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente a “barreira financeira”.
Marta Temido recordou que o país, nesta matéria, foi desenvolvendo em “vários momentos”. Primeiro, foram eliminadas as taxas nas consultas dos cuidados de saúde primários. Depois, nos exames prescritos nos centros de saúde. Agora, o serviço gratuito passa a abranger, por exemplo, também os exames hospitalares e as consultas subsequentes nos hospitais públicos.
Portanto, todas as consultas hospitalares prescritas pelos médicos das unidades passam a ser gratuitas. A taxa moderadora, cobrada nas consultas subsequentes, é de sete euros.
De notar também que os doentes transportados pelo INEM para a Urgência continuarão a não pagar taxas moderadoras.
Mesmo com esta exceção, o objetivo do Governo é "orientar os fluxos na utilização do Serviço Nacional de Saúde, conduzindo-os para os locais que se entendem de prestação mais adequada" e "manter aquilo que se designa como controlo da utilização indevida de serviços que, pela sua gratuitidade, podem suscitar essa apetência".