O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de Famalicão que, por vontade dos pais, não frequentaram a disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento.
O pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse esta terça-feira à agência Lusa que a decisão, tomada a 18 de outubro, vai obrigar os filhos a voltarem para o ano frequentavam no ano letivo transato, "em que ambos obtiveram média máxima (nível 5)".
O pai admite reccorrer da sentença: "Naturalmente que nos resta recorrer da sentença da providência cautelar, com pedido de suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, ao menos por agora, impere o bom senso por parte da meritíssima juíza que a irá apreciar".