Na sequência do artigo “Guerra aberta no Instituto Superior Técnico“, publicado a 7 de dezembro no jornal i, solicito o seguinte Direito de Resposta, ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de janeiro.
Senhor diretor,
Hoje, ao entrar nas instalações da instituição que presido, o Instituto Superior Técnico (IST), recebi uma mensagem de um amigo que dizia “o que se passa?”, seguida de um link para uma notícia do jornal i. A notícia, com chamada à primeira página, titulava “Guerra aberta no Instituto Superior Técnico”.
Olhei em volta de imediato, preocupado. Nada de anormal detetei. Dois investigadores e uma aluna de mestrado, passaram por mim, cumprimentando-me normalmente. Tudo parecia tranquilo. Dirigi-me ao segurança da entrada e perguntei se estava tudo bem. Respondeu-me “tudo normal, presidente”. Fiquei aliviado mas um pouco confuso.
Decidi sair do Técnico e ir comprar o jornal i para ler a notícia na integra. Nada mais do que quatro páginas no interior dedicada à suposta “guerra” no Técnico. Li com atenção. Apenas por respeito para com a liberdade de imprensa, para com os leitores do jornal i e para com a verdade dos factos, decidi escrever este esclarecimento, cuja publicação solicito, com o mesmo destaque da notícia, ao abrigo da Lei de Imprensa.
O cerne da referida notícia é o facto do presidente do IST se recusar a receber um conjunto de investigadores “que tem vindo a ser afastados da participação na vida académica”. No mesmo artigo o senhor presidente de um sindicato refere “estar preocupado” com o que se passa porque “(…) o presidente do IST parece conviver muito mal com quem tem uma opinião diferente da dele”. Tudo isto seria de facto muitíssimo preocupante num ambiente académico, numa instituição de referência como o IST, não se desse o caso de ser totalmente falso. Explico.
O que está em causa é, única e exclusivamente, a possibilidade de investigadores das diversas instituições de investigação do perímetro de consolidação do IST, poderem ou não participar em eleições no IST. Levantada esta questão, a resposta jurídica que atempadamente veio, devidamente homologada por quem de direito (não pelo presidente do IST, evidentemente, que não é jurista, não elabora pareceres nem interfere na sua elaboração), foi clara: participam em eleições do IST apenas os professores e investigadores que têm vínculo laboral (qualquer que seja) ao IST. E todos os que o tem (professores, investigadores, de carreira, contratados, convidados em dedicação exclusiva, em tempo parcial, todos, mesmo todos) o fizeram no passado dia 2 e 3 de dezembro. Tudo claro. Tudo transparente. Tudo de acordo com a Lei. Tudo se passou e foi realizado no mais estrito cumprimento da Lei, dos Estatutos da Universidade, dos Estatutos do IST e do Regulamento para Eleição dos Órgãos do IST. Ou seja, tudo aquilo que é o dever do presidente do IST garantir – transparência e auditabilidade de processos e cumprimento da Lei – foi garantido e escrupulosamente cumprido no IST. Agora, tal como nos últimos 110 anos.
Acontece que um pequeno grupo de investigadores (os que estão na origem da notícia) de uma das instituições de investigação do perímetro do IST, a IST-ID, entenderam que tinham direito a votar no IST. Depois de todas as explicações jurídicas, depois de todos os e-mailes que o presidente do IST lhes enviou disponibilizando-se para os receber e para lhes explicar pessoalmente a situação, e que ficaram sem resposta, este grupo de investigadores decidiu submeter um requerimento de providência cautelar relativo ao processo eleitoral a decorrer no IST. Esse requerimento, naturalmente, foi rejeitado liminarmente, no dia 27 de novembro, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (não pelo presidente do IST, que, evidentemente, nada teve a ver com a decisão do tribunal).
É depois dessa sentença de rejeição liminar que esse grupo de investigadores entende responder aos anteriores pedidos de reunião do presidente do IST, disponibilizando-se para tal reunião. Mas nessa altura, como todos os leitores do jornal i compreenderão, já era tarde demais. A via do diálogo com o presidente do IST, sempre aberta até então, havia sido fechada pelos próprios investigadores, que ignoraram as diversas manifestações de disponibilidade para os receber e decidiram recorrer, sem qualquer motivo para tal, à via judicial. E é por isso que, na resposta negativa ao extemporâneo pedido de reunião o signatário acrescenta ainda, como mote de reflexão futura “não é queimando pontes que se constroem caminhos, nem declarando guerra que se constroem entendimentos”. Não é. Nunca foi e não será desta vez, por evidentes razões. Mesmo com muita pena do presidente do IST que, ao longo não só do seu mandato, como de toda a sua já longa vida académica, sempre se esforçou por criar condições para todos os que trabalham em prol da ciência e do desenvolvimento, e sempre se esforçou para criar consensos, diálogo e pontes entre partes desavindas.
Quanto à preocupação do senhor presidente do sindicato, expressa no mesmo artigo, deixo-lhe uma nota de tranquilidade: o presidente do IST convive e sempre conviveu muitíssimo bem com quem dele discorda e o expressa publicamente ou pessoalmente. Tem é o dever de fazer cumprir a Lei. E o de evitar que, no seu cumprimento, a instituição a que preside seja objeto de notícias falsas. E é por isso também que, humildemente, sugiro ao senhor presidente do sindicato que, antes de se pronunciar sobre qualquer facto, dele se tente inteirar na integra, ouvindo todas as partes. Às vezes tal pode não ser conveniente à agenda sindical. Mas é intelectualmente mais honesto.
Rogério Colaço