Deparei, faz dias, com uma discussão entre juristas sobre a natureza do criminal, ou não, da ação que esteve na base da morte do general iraniano recentemente abatido por um drone.
A conversa ia solta e iam sendo esgrimidos argumentos que tanto inclinavam a solução para o crime de homicídio como para o de terrorismo, o que implicava também qualificar, ou não, a estrutura que ordenou e executou tal ação como organização terrorista.
Passando-se tudo entre agentes de Estados, que nem sequer estão em guerra declarada, e tendo tal ação sido perpetrada por organizações deles dependentes e por eles orientadas ao mais alto nível, a questão complicava-se mais.
No final, ninguém se entendia, até porque a dada altura se confundiam já conceitos jurídicos com conceitos políticos e esses mesmos juristas, alguns de reputada proficiência, perdiam frequentemente a serenidade e a capacidade para, com objetividade, analisarem os factos e a conduta dos mandantes e autores de tal iniciativa.
Um pouco à margem, ia eu pensando que se tão ilustres juristas eram incapazes de estabelecer uma base objetiva e geral para a apreciação dos factos, o que sucederia com o cidadão comum que, não sendo especialista, está, além disso, sujeito a uma autêntica lavagem ao cérebro, desenvolvida, com mais ou menos consciência, mais ou menos intenção, pelos média e por alguns dos agentes políticos que os usam.
Na verdade, até por motivos diplomáticos, raro foi assistir, nesta ocasião, à intervenção de um responsável de um qualquer país ou instituição internacional que, de uma forma clara, tivesse procurado assumir a relevância jurídica do que sucedeu.
Tudo se passou quando falaram sobre a matéria como se, no plano político – para onde, comodamente, remetem a questão –, as regras do direito adquirissem uma espessura mais fina e, em rigor, não pudessem mesmo ter aplicação.
No fundo, é mesmo isso em que acreditam e o que acontece.
Se, por exemplo, nos lembrarmos que a expressão terrorista é aplicada, em determinados momentos e circunstâncias, a categorias de pessoas que, depois, nalguns casos são elevadas à categoria de heróis nacionais, rapidamente nos apercebemos de como, tanto do ponto de vista jurídico como político, tais conceitos são fluidos e manipuláveis.
Basta lembrar como o nosso anterior regime apodava os membros dos movimentos de libertação das colónias, alguns dos quais vieram depois a ocupar lugares de destaque na governação dos seus países, foram venerados pelos seus povos e passaram a ser genuinamente respeitados até no país que combateram.
Apesar de anos de laboração doutrinal e da aprovação de inúmeros tratados e convenções internacionais, a verdade é que toda a violência promovida e executada com motivações políticas dificilmente é enquadrável por um mesmo direito que, objetivamente, tanto sirva os vencedores como os perdedores dos conflitos.
Por isso, para o comum dos cidadãos, terrorista é, simplesmente, o sujeito que, tendo cometido um ato violento e qualificado por lei como tal, não passa, no fundo, de um derrotado, mesmo que momentâneo.
Caso, porém, sirva o lado dos vencedores, o mesmo ato será sempre justificado, quando não enaltecido.
O mesmo se passa, aliás, com as chamadas organizações terroristas: ser ou não ser uma organização terrorista depende mais do enquadramento político e institucional e do lado vencedor em que tal estrutura se situe e em nome do qual atue do que propriamente da natureza objetiva dos atos que pratique ou se proponha e destine a praticar.
Tudo isto nos remete, enfim, para a natureza e a função do direito.
António Cluny