O Tribunal de Loures rejeitou o requerimento do Ministério Público (MP) que pedia a nulidade do despacho que ordenou a libertação de António Joaquim, preso preventivamente sob acusação do homicídio do triatleta Luís Grilo, em coautoria com Rosa Grilo, avança a agência Lusa.
"O despacho que determinou a alteração da medida de coação aplicada ao arguido foi proferido na sequência de ordem verbal da juiz titular (…), com total desconhecimento, até esse momento, [de] que havia dado entrada requerimento da defesa a solicitar a alteração da medida de coação", refere o documento assinado pela presidente do coletivo de juízes, citado pela agência noticiosa.
Recorde-se que Raul Farias, procurador do MP, apresentou, no dia da libertação do amante de Rosa Grilo, um requerimento para anular a decisão alegando “violação do contraditório relativo ao Ministério Público" e reclamando ainda a “irregularidade da alteração da medida de coação por ausência de fundamentação da decisão".
No dia da libertação, o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, afirmou que dois dias antes tinha interposto um requerimento a solicitar a revogação da prisão preventiva do seu constituinte. No entanto, segundo a agência Lusa, no despacho, a juíza presidente, Ana Clara Baptista, garante que até ao momento em que ordenou a libertação do arguido, "não tinha sido aberta conclusão nos autos, nem tinha sido dado informação por qualquer outro meio, da entrada do requerimento apresentado pela defesa do arguido a solicitar a alteração da medida de coação" e explica ainda que “a decisão do tribunal de júri visou apenas adequar a medida de coação às atuais exigências cautelares e circunstâncias concretas e ao momento em que o processo se encontra”.
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