Seguro Automóvel Obrigatório
Danos corporais sofridos pelo condutor do veículo responsável pelo acidente ou ao tomador do seguro e aos familiares destes (cônjuge, ascendentes, descendentes ou parentes até ao 3.º grau que com eles coabitem). A única forma de garantir o danos corporais do condutor (reembolso de despesas de tratamento e indemnizações por morte ou invalidez) é através da subscrição da cobertura facultativa de ocupantes. Os passageiros são considerados terceiros e, como tal, os danos corporais que sofram na sequência de um acidente são indemnizados ao abrigo da cobertura de responsabilidade civil.
Os danos aos passageiros, quando transportados de forma irregular (em número superior ao permitido ou fora dos assentos, por exemplo).
Noutras situações, a seguradora paga a indemnização aos lesados mas posteriormente exerce o direito de regresso (a devolução das quantias pagas) relativamente:
• Ao condutor responsável que no momento do acidente apresentava uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou acusava consumo de estupefacientes.
• Ao condutor que não possua carta de condução válida ou quando tenha abandonado o sinistrado.
• Ao responsável por danos causados pela queda de carga mal acondicionada.
• Ao responsável pelo veículo que não cumpra as obrigações legais relativamente às condições de segurança do veículo, desde que o acidente tenha sido causado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo (se, por exemplo, não tem a inspeção periódica em dia e o acidente se deveu a uma falha dos travões).
Seguro Multirriscos Habitação
Danos em aparelhos ou instalações elétricas na sequência de sobretensão e sobreintensidade da corrente elétrica, salvo quando contratada a cobertura Riscos Elétricos ou Equipamento Eletrónico;
Danos em imóveis que não respeitam as regras técnicas de construção ou que já se encontravam degradados antes da ocorrência do seguro;
Exclusões específicas de algumas coberturas:
• Danos por água: infiltrações, pela humidade e pela condensação, danos originados por torneiras deixadas abertas.
• Furto ou roubo: ocorrências na sequência de outro sinistro já coberto pelo seguro e furto ou roubo de bens cometido por pessoas ligadas ao segurado, nomeadamente familiares ou pessoas que com ele trabalhem, como empregadas domésticas, por exemplo.
• Fenómenos sísmicos.
• Responsabilidade civil extracontratual: danos sofridos pelo segurado e pelo seu agregado familiar, bem como as situações decorrentes de atividade profissional exercida no imóvel. De fora ficam também os danos causados pelo inquilino aos bens do proprietário, na medida em que entre estes existe uma relação contratual.
• Tempestades (para ativação desta cobertura é necessário que o vento atinja uma velocidade mínima de 90 km/hora). Estão também excluídos os danos causados por ação do mar e pela entrada de água das chuvas através de telhados, portas, janelas e terraços.
• Inundações (para ativação desta cobertura é necessário que a precipitação tenha uma intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos no pluviómetro)
• Aluimento de terras.
Seguro de Saúde
Atos realizados ou prescritos por Médicos que sejam familiares diretos do segurado.
Doenças já diagnosticadas antes da subscrição do seguro.
Tratamento de doenças relacionadas com alcoolismo e toxicodependência .
Doenças do foro psíquico (por exemplo psicologia, psicanálise, psicoterapia).
Despesas originadas por calamidades naturais (inundações, terramotos) ou devidas a greves, revolução ou terrorismo.
Despesas devidas a doenças epidémicas de declaração obrigatória (hepatite, por exemplo).
Tratamentos relacionados com o vírus da SIDA.
Exames e tratamentos de infertilidade ou de inseminação artificial.
Tratamentos e cirurgias estéticas ou relacionados com a obesidade e controlo de peso.
Transplante de órgãos.
Tratamentos de hemodiálise.
Tratamentos termais.
Despesas em áreas não reconhecidas pela Ordem dos Médicos (medicinas alternativas como acupuntura, homeopatia ou osteopatia).
Despesas de caráter particular, tais como telefone ou televisão, acompanhantes, enfermagem privativa e assistência ao domicílio.
Outras exclusões mais específicas dependendo do tipo de seguro e do problema, como por exemplo óculos de sol, calçado ortopédico, collants, meias elásticas, cintas e colchões ortopédicos e, a título de exemplo, despesas efetuadas com produtos de higiene e cosméticos, vacinas ou contracetivos e medicamentos de venda livre.
Seguro de Vida
Ações ou omissões dolosas do tomador, da pessoa segura ou dos beneficiários (praticadas deliberadamente, com o intuito de causar danos).
Ações praticadas sob o efeito de álcool (> 5 gr por litro de sangue)ou uso de estupefacientes fora de prescrição médica.
Guerra, tumultos, alterações da ordem pública, atos de terrorismo.
Acidentes aéreos em carreiras não comerciais.
Corridas de velocidade.
Prática de desportos perigosos (desportos de inverno, artes marciais, alpinismo, parapente, tauromaquia, caça submarina, etc.).
Participação da pessoa segura em missões das forças militares.
Suicídio ocorrido no primeiro ou nos dois primeiros anos de vigência da apólice ou de um reforço de capital.
Algumas seguradoras excluem ainda a condução de veículos motorizados de duas rodas, os fenómenos da natureza (como tempestades, inundações ou ventos ciclónicos) e ações grosseiramente negligentes, o que restringe de forma significativa o seu âmbito. Nesta última exclusão poderia ser enquadrada, por exemplo, uma morte causada por uma queda na sequência de uma ‘selfie’.
* Poderão existir outras exclusões que não são aqui mencionadas e, uma vez que as apólices não são uniformes, algumas poderão cobrir situações aqui referidas.
Reclamações
Mais de 2500 reclamações
• Em 2018, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor recebeu mais de 2500 contactos relacionados com pedidos de informação e reclamações sobre o setor segurador. Destes, cerca de 1000 estão relacionados com as exclusões dos seguros.
Principais reclamações
Segundo a informação enviada ao i, entre as principais questões sobre este tópico estão dúvidas quanto à existência de determinadas exclusões, violação dos deveres de informação aquando da contratação sobre a existência dessas exclusões, divergências na interpretação que é feita dos factos e respetiva qualificação como exclusão.
A DECO fez uma lista com algumas das questões que são mais vezes colocadas pelos consumidores nos diferentes tipos de seguros:
Doenças
A DECO explica que, quanto aos seguros de vida e de saúde, os problemas mais comuns em relação às exclusões prendem-se com a determinação ou não de uma doença pré-existente.
Roubos
Quanto aos seguros de equipamentos móveis, muitas vezes ocorrem simples desaparecimentos e não roubos. Como tal, estas situações estão excluídas da cobertura da apólice.
Manutenção
Em relação aos seguros mutilrriscos habitação, as questões relacionadas com a má manutenção (por exemplo no danos por água, má manutenção da canalização) são as mais comum.
Automóveis
Nos seguros automóveis, as dúvidas têm a ver com as franquias, veículo de substituição, responsabilidade pela reparação e a assistência em viagem.
Desemprego
No que toca a seguros de proteção ao crédito, existem muitas dúvidas relacionadas com casos de desemprego e com os tipos de contratos abrangidos nas exclusões.