Professores que regressem à Madeira recuperam tempo de serviço

Professores que regressem à Madeira recuperam tempo de serviço


Professores do continente que tenham dado aulas na Madeira podem ver esse tempo de serviço reconhecido, além dos anos que serão contabilizados pelo governo de António Costa. Para que isso aconteça, têm de voltar a ensinar na Madeira


Todos os professores do continente que tenham dado aulas na Madeira, durante o período de congelamento, podem ver contabilizados esses anos de serviço para efeitos de progressão na carreira. Este tempo de serviço prestado na Madeira será contabilizado além dos anos que o governo de António Costa irá reconhecer aos professores.

Assim, quando estes professores regressarem da Madeira para dar aulas no continente vão ultrapassar docentes com mais anos de carreira mas que têm menos anos de serviço reconhecidos por não terem dado aulas naquela região autónoma.

Para que isso aconteça, até 2025 os professores têm de regressar à Madeira para dar aulas numa escola pública daquela região autónoma e ter sido avaliados com a nota qualitativa de “Bom” ou de “Muito Bom”. Caso o docente não regresse à Madeira para dar aulas, o tempo de serviço prestado na região autónoma não lhe é contabilizado. 

A regra está inscrita no diploma que entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 e que foi aprovado na sexta-feira passada pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, a que o i teve acesso. “Para efeitos do presente diploma releva apenas o tempo de serviço docente prestado […] em estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional de Educação, prestado com qualificação profissional e avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom ou equivalente”. 

Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2019 um docente de Lisboa que, por exemplo, tenha dado aulas na Madeira durante quatro anos caso regresse àquela região autónoma para dar aulas durante três anos, terá todo o tempo de serviço contabilizado, de forma faseada.

Atualmente, há 6.300 professores a dar aulas na Madeira, dos quais “cerca de metade” são do continente, estima ao i Francisco Oliveira, coordenador do Sindicato dos Professores da Madeira, afeto à Fenprof. Mas entre os docentes do continente que estão a dar aulas na região autónoma, “uma grande fatia vive na Madeira há muitos anos e não planeia sair”, acrescenta ainda Francisco Oliveira. 

No entanto, não há dados oficiais disponíveis que revelem quantos docentes do continente deram aulas na Madeira durante os nove anos, quatro meses e dois dias e que regressaram a Portugal continental. 

Um ano para progredirem Com a entrada em vigor deste diploma todos os professores da Madeira vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai realizar-se de forma faseada, durante os próximos sete anos (até 2025). Neste período, a cada 1 de janeiro é considerado aos professores 545 dias de tempo de serviço, cerca de ano e meio. A exceção será em 2025, quando serão contabilizados os restantes 141 dias de serviço. 

Para que progridam na carreira, os professores têm de ficar no “mínimo um ano” no mesmo escalão, lê-se no diploma. E caso os docentes não cumpram com o período de um ano no mesmo escalão, não progridem na carreira até totalizarem este período.

Esta é a regra geral a aplicar a todos os docentes da Madeira, incluindo os que estão a dar aulas nos Açores ou no continente e que tenham sido colocados fora daquela região autónoma através dos concursos de mobilidade para prestar assistência à família ou por motivo de doença. 

No continente, depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa ainda não se sabe quanto e quando o tempo de serviço será reconhecido aos professores, tendo em conta que o Executivo tem de regressar às negociações com os sindicatos. Mas em cima da mesa estão dois anos, nove meses e 18 dias, sendo este o tempo de serviço considerado no diploma que foi ‘chumbado’ pelo Presidente da República. 

Contratados com tempo Além da diferença do número de anos de serviço considerados, os professores da Madeira vão ter ainda uma outra diferença face aos docentes do continente. 

De acordo com o artigo 2.º do decreto-lei regional, os professores que hoje são dos quadros da Secretaria Regional de Educação mas que durante o período de congelamento tenham dado aulas como contratados, vão ver também esse tempo de serviço considerado. Ou seja, caso um docente esteja nos quadros há cinco anos mas que tenha dado aulas outros dois anos como contratado, verá contabilizado os sete anos de tempo de serviço. “É considerado o tempo prestado em regime de contrato a termo resolutivo […] designadamente para efeitos de posicionamento”.

Em Portugal continental, a regra que deverá ser aplicada não é clara mas a intenção do governo não é contabilizar os anos que os docentes prestaram serviço enquanto contratados. 

O diploma vetado que foi desenhado pelos ministérios da Educação e das Finanças – na versão que foi sujeita a consulta pública e a que o i teve acesso – não faz qualquer referência aos professores dos quadros que tenham dado aulas como contratados, durante o período de congelamento. E logo no artigo 1.º é referido que o decreto-lei apenas regula “o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos” e o artigo 3.º refere que a contabilização dos dois anos, nove meses e 18 dias apenas se aplica “após o ingresso na carreira”. Ou seja, à partida a lei exclui o tempo de serviço que os docentes dos quadros exerceram enquanto contratados.

Açores com todo o tempo Entre as regiões autónomas, falta agora aos Açores aprovar o decreto-lei regional que também vai reconhecer aos quatro mil professores todo o tempo de serviço. 

A proposta apresentada pelo governo regional, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, prevê que, a partir de setembro de 2019, sejam considerados aos professores sete anos de serviço, ao longo de seis anos. O número de anos a reconhecer aos professores dos Açores é menor porque entre 2008 e 2009, o governo regional já contabilizou aos docentes dois anos, quatro meses e dois dias do período congelado.

A contabilização de todo o tempo de serviço aos professores das Ilhas deverá endurecer o tom dos protestos previstos pelos docentes do continente, que já ameaçaram bloquear o ano letivo, em 2019.