Os abusos das autarquias


Todos os dias, câmaras no país aumentam abusivamente o IMI de prédios que classificam a seu bel-prazer como devolutos ou degradados


Esta semana soube-se que a Câmara Municipal de Sintra tinha sem qualquer justificação classificado 8.000 imóveis como degradados em ordem a aumentar a cobrança de IMI, com a agravante de o ter feito através de um simples edital, sem qualquer notificação aos visados, e muito menos sem lhes assegurar o direito à audiência prévia que a lei lhes concede. Descoberta a situação em virtude de uma reportagem jornalística, a autarquia reconheceu quão errado tinha sido esse seu procedimento, mandando anular o agravamento. Essa anulação geral, no entanto, só ocorreu porque o assunto foi denunciado por uma reportagem jornalística, já que, se essa reportagem não tivesse existido, o ilegítimo agravamento do IMI de 8.000 prédios iria direitinho para os cofres da autarquia, do qual só escapariam os poucos que tivessem energia e dinheiro para contestar essa decisão junto dos tribunais.

Mas o caso de Sintra não é único. Todos os dias imensas câmaras no país aumentam abusivamente o IMI de prédios que classificam a seu bel-prazer como devolutos ou degradados, aproveitando a vaguidade dos critérios legais criados para esse efeito, forçando assim os seus munícipes a pagar ainda mais IMI do que os valores já elevadíssimos que constam da lei.

Em Lisboa, então, a situação atinge foros de verdadeiro escândalo nacional. Não só imensos prédios são qualificados como devolutos e degradados ao mais leve pretexto, como a Câmara ainda se permitiu acentuar o agravamento que consta da lei, inventando uma taxa de proteção civil, que nada mais é do que um imposto encapotado, funcionando como um adicional ao IMI. Apesar de a situação já ter sido objeto de ação por parte do Provedor de Justiça que qualificou, com inteira razão, essa pretensa taxa como inconstitucional, a autarquia não desarma, persistindo na sua cobrança ilegal.

Perante este panorama nas nossas autarquias, cabe perguntar ao governo se lhes pretende mesmo entregar a avaliação dos prédios para efeitos de IMI. É que já toda a gente percebeu aonde isso nos vai conduzir.

 

Professor da Faculdade de Direito de Lisboa

Escreve à terça-feira 


Os abusos das autarquias


Todos os dias, câmaras no país aumentam abusivamente o IMI de prédios que classificam a seu bel-prazer como devolutos ou degradados


Esta semana soube-se que a Câmara Municipal de Sintra tinha sem qualquer justificação classificado 8.000 imóveis como degradados em ordem a aumentar a cobrança de IMI, com a agravante de o ter feito através de um simples edital, sem qualquer notificação aos visados, e muito menos sem lhes assegurar o direito à audiência prévia que a lei lhes concede. Descoberta a situação em virtude de uma reportagem jornalística, a autarquia reconheceu quão errado tinha sido esse seu procedimento, mandando anular o agravamento. Essa anulação geral, no entanto, só ocorreu porque o assunto foi denunciado por uma reportagem jornalística, já que, se essa reportagem não tivesse existido, o ilegítimo agravamento do IMI de 8.000 prédios iria direitinho para os cofres da autarquia, do qual só escapariam os poucos que tivessem energia e dinheiro para contestar essa decisão junto dos tribunais.

Mas o caso de Sintra não é único. Todos os dias imensas câmaras no país aumentam abusivamente o IMI de prédios que classificam a seu bel-prazer como devolutos ou degradados, aproveitando a vaguidade dos critérios legais criados para esse efeito, forçando assim os seus munícipes a pagar ainda mais IMI do que os valores já elevadíssimos que constam da lei.

Em Lisboa, então, a situação atinge foros de verdadeiro escândalo nacional. Não só imensos prédios são qualificados como devolutos e degradados ao mais leve pretexto, como a Câmara ainda se permitiu acentuar o agravamento que consta da lei, inventando uma taxa de proteção civil, que nada mais é do que um imposto encapotado, funcionando como um adicional ao IMI. Apesar de a situação já ter sido objeto de ação por parte do Provedor de Justiça que qualificou, com inteira razão, essa pretensa taxa como inconstitucional, a autarquia não desarma, persistindo na sua cobrança ilegal.

Perante este panorama nas nossas autarquias, cabe perguntar ao governo se lhes pretende mesmo entregar a avaliação dos prédios para efeitos de IMI. É que já toda a gente percebeu aonde isso nos vai conduzir.

 

Professor da Faculdade de Direito de Lisboa

Escreve à terça-feira