O Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International, uma referência na análise do fenómeno da corrupção, com base na perceção de especialistas e executivos de negócios sobre os níveis de corrupção no setor público, veio este ano colocar Portugal como um dos piores países da Europa Ocidental, com uma modesta 43ª posição em 180 países do ranking, caindo 9 posições face ao ano anterior. Para tal muito contribui o arrastar dos denominados “megaprocessos” em que o julgamento público (por força dos media) fica a aguardar o moroso desenrolar da “novela” processual penal em tribunal.
Portugal apresenta-se como um país em que a Justiça em geral e a Penal em especial, incumpre com os desígnios constitucionais de celeridade, eficácia e acessibilidade, a criminalidade complexa, englobando desde a Criminalidade de Colarinho Branco às redes internacionais ligadas aos diversos tipos de tráficos, beneficia de todo um conjunto de prerrogativas mais ou menos dilatórias que comprometem a credibilidade mesmo quando não inviabilizam de todo a eficácia do aparelho de justiça. Acresce que a vítima tem sido reiteradamente esquecida num processo penal quase exclusivamente focado na proteção dos direitos do arguido.
Perante um quadro insustentável de processos que se arrastam, muitos deles prescrevendo por vícios do sistema, o Conselho Superior da Magistratura em outubro de 2023, criou um grupo de trabalho denominado “Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça”. Tal iniciativa, louvável, visa identificar os desafios e soluções para a tramitação de processos crime muito complexos, os vulgarmente designados como “megaprocessos”. O relatório final, entretanto concluído, será enviado à ministra da Justiça, aos grupos parlamentares e ao presidente da Assembleia da República, contribuindo para o urgente debate que se impõe sobre a modernização da justiça penal.
O grupo de trabalho, constituído por Juízes e um Procurador do Ministério Público, analisou os constrangimentos processuais e extraprocessuais que afetam a tramitação, apontando estratégias para os superar, avaliando os fatores que contribuem não só para a morosidade e, mas também, para a constituição dos megaprocessos, incluindo questões processuais e organizacionais, propondo alterações legislativas ao Código de Processo Penal, nomeadamente nas fases de instrução e de julgamento, as quais visam acelerar a tramitação, assegurando decisões mais rápidas. Debruçam-se também sobre a identificação dos recursos necessários, particularmente no que respeita a ferramentas tecnológicas, plataformas digitais e constituição de equipas de assessoria especializadas. Tudo isto no respeito dos Direitos, Liberdades e Garantias dos arguidos, mas, acautelando os interesses (até aqui quase esquecidos) das vítimas e do próprio Estado português.
O relatório final atende ao direito comparado, analisando sistemas jurídicos internacionais, compreende a audição de magistrados de diferentes instâncias, bem como a análise de processos de especial complexidade e a identificação dos principais problemas que embaraçam a normal tramitação de um processo, constituindo-se como um excelente ponto de partida para uma solução que urge no combate às formas mais complexas de criminalidade, designadamente no que respeita à Fraude e Corrupção, mas também ao Branqueamento de Capitais e a todo o tipo de criminalidade internacional.
Conforme o teor do documento, merecem especial destaque medidas como alteração da lei processual penal para evitar atrasos excessivos nos processos; a reformulação da fase de instrução criminal, promovendo maior eficiência e celeridade; o reforço de práticas de gestão processual e promoção de uma cultura de eficiência nos tribunais; o combate aos expedientes dilatórios; mas também a disponibilização de recursos tecnológicos e humanos adequados aos juízes para enfrentar a complexidade dos megaprocessos.
Importa por fim realçar que estas conclusões estão perfeitamente alinhadas com as Grandes Opções do Plano para 2024-2028, Lei n.º 45-B/2024, de 31 de dezembro, as quais identificam os megaprocessos como um dos maiores desafios para a justiça penal, reforçando a necessidade de alterações legislativas atinentes à celeridade da tramitação nos tribunais nacionais. O programa do XIV Governo Constitucional também sublinha a importância de reformar a fase de instrução criminal e implementar medidas que garantam maior celeridade e eficiência, como a simplificação das notificações e a gestão processual mais eficaz.
Convido-os a assistir de forma atenta (e sentados) ao debate que se seguirá, nomeadamente no que respeita à apresentação, também nessa sede, de manobras dilatórias visando impedir ou adiar tais alterações. Veremos quantas destas propostas vão conhecer a luz do dia sob a forma normativa e daqui a quanto tempo.
Doutor em Direito Público / Investigador no CEAD/UL / Vice-Presidente do OSCOT