Em defesa da Administração Pública e, portanto, da Democracia


A aposta prioritária na intervenção penal para, a posteriori, procurar reparar os danos morais e materiais que a corrupção e outros crimes económico-financeiros provocam na sociedade não passa, mesmo quando bem-sucedida, de um paliativo social e político.


1. Quando se começa a arrumar livros que se colecionaram ao longo de uma vida e a recordar as razões por que foram comprados, folheando-os, damo-nos conta de que muitas das ideias que fomos formulando e defendendo não são, afinal, tão originais como supúnhamos.

Aconteceu-me tal evidência, recentemente, e já depois de ter escrito e publicado neste jornal os dois últimos textos.

Muitas das ideias – que, no essencial, julgava fruto das minhas próprias reflexões – começaram a emergir e a reclamar direitos nos índices de alguns livros que lera e que tentava arrumar numa nova estante.

A ideia de que a deterioração da Administração Pública e a erosão dos seus poderes funcionais e técnicos – os poderes e funções do Estado – têm mais a ver com a evolução do modelo político-económico neoliberal que nos governa do que com problemas financeiros que dizem causar foi uma delas.

O desinvestimento na intervenção orientadora, fiscalizadora e corretora do Estado e no aparelho da sua efetivação – a Administração Pública – que a nossa sociedade, entretanto, adotou, reencontrei-os eu descritos, sistematizados e explicados em alguns desses livros, de novo manuseados por puro acaso.

Entre eles, embora com perspetivas diferentes, realço os que me vieram à mão: «Os Inimigos Íntimos da Democracia» de Tzvetan Todorov, «La Légitimité Démocratique», «La Contre-dedémocratie» e «Le Bon Gouvernement» da autoria de Pierre Rosanvallon.

São livros que valem a pena ler ou reler.

2. Disse aqui, nos dois últimos textos publicados, que acreditava que as potencialidades de uma Administração Púbica (AP) bem organizada seriam de relevância maior para controlar muita da criminalidade económica e financeira que, entre nós, como em outros países, continua a existir, do que a intervenção inevitavelmente extemporânea e residual da Justiça penal.

Só uma AP dotada de um conjunto de especialistas motivados e bem pagos e, acima de tudo, seguros de que a expressão dos seus pareceres técnicos, legais, económicos e financeiros, junto dos governantes, não os prejudicará na carreira pode, creio, suster a derrapagem moral e política a que temos vindo a assistir em muitos países da Europa, quando se trata, por exemplo, da decisão dos grandes investimentos do Estado. 

O facto de ter trabalhado muitos anos no Tribunal de Contas (TC) e não apenas a leitura de tais livros contribuiu, também, muito para essa minha convicção.

Ali pude tomar contacto com situações bem mais complexas e chocantes do que aquelas descritas nos processos crime que tanto enchem o olho aos media e dão, por isso, lugar tantas vezes a uma Justiça penal do espetáculo.

A aposta prioritária na intervenção penal para, a posteriori, procurar reparar os danos morais e materiais que a corrupção e outros crimes económico-financeiros provocam na sociedade não passa, mesmo quando bem-sucedida, de um paliativo social e político.

A experiência demonstra que nem o exemplo da sua intervenção refreia o comportamento dos que querem enriquecer à custa do erário público, nem, quando concretizada numa rara sentença condenatória, a Justiça demonstra ter alcançado, verdadeiramente, os efeitos a que se propõe: punir o infrator e alertar a sociedade para as consequências do crime.

Muito menos, como alguns supõem, consegue pôr em crise o sistema político.

3. Tão ou mais importante do que punir os autores de tal tipo de crimes – tarefa cada vez mais difícil para quem observa e tenta descobrir, do exterior, os seus meandros – é, creio sinceramente, o retorno a uma AP profissionalizada, atualizada nos seus saberes e corajosa nos seus pronunciamentos e que, mais do que reagir às irregularidades detetadas, permita uma atuação preventiva, impossibilitando-as.

Há, na Lei que rege a organização e processo do TC, uma norma que só consente responsabilizar financeiramente os governantes quando estes – agindo irregularmente – tenham decidido em contrário aos pareceres prévios das chamadas «instâncias competentes».

Tal norma que, justamente, procura colocar o acento tónico da responsabilização na obrigação de os governantes se informarem devidamente antes de tomarem uma decisão com consequências financeiras pode, se bem interpretada, abrir caminho a uma nova maneira de encarar, também, os problemas ligados à criminalidade económica e financeira.

Ela pressupõe o dever de informação prévia sobre as decisões dos governantes por parte dos serviços da AP, que não deve poder ser substituído pela junção de estudos elaborados à margem do aparelho de Estado por entidades privadas, cuja idoneidade e isenção, face aos interesses em jogo, não podem ser facilmente comprovadas. 

A intervenção da AP não deve, deste modo, ser desencadeada, também, para justificar as opções e iniciativas dos governantes, mas, pelo contrário, para precisamente lhes suscitar, em tempo útil, os problemas relativos à regularidade dos procedimentos e às consequências substanciais das suas decisões.

E isso implica uma mudança na escolha e nomeação das chefias da AP, libertando-as da influência diretamente política que hoje as restringe.

Infelizmente, há, ainda, quem acredite que a intervenção dos técnicos do Estado deve, prioritariamente, orientar-se para a descoberta de respostas que ajudem os governantes a isentar-se de responsabilidades, através de um parecer encomendado, que justifique jurídica, económica e financeiramente uma decisão política previamente tomada.

É, aliás, por esse motivo que, quando as iniciativas e os respetivos processos decisórios embatem na parede da lei e a derrubam, que a Justiça penal é obrigada a intrometer-se, mesmo quando tal intervenção se mostra já praticamente inútil.

4. Do lado dos decisores públicos e governamentais, fala-se, então, em voz grossa e com irritação, da «judicialização da política».

Esquece-se que tal acusação de manipulação política da Justiça só acontece, porém, porque, em devido tempo, no momento prévio à assunção de responsabilidades, o autor da decisão eventualmente irregular e danosa para os interesses públicos não se muniu, como devia, de um parecer isento e elaborado pelos competentes serviços públicos que orientasse a determinação em causa.

Um parecer que, ao menos do ponto de vista da culpa, e na medida em que o fosse acolhido, tivesse desobrigado o decisor de algumas das suas responsabilidades jurídicas.

Uma opção, tomada contra tal parecer, não pode, nem deve, porém, ser assumida, à partida, como criticável e passível de exprimir uma intenção criminal: ela pode eventualmente estar certa e o parecer errado.

Ela não pode, pois, configurar, ao revés, uma espécie de presunção de culpa.

Pode é alertar as autoridades judiciárias para uma desconformidade que vale a pena averiguar.

5. Apetrechar, pois, de novo, a AP com técnicos de qualidade indubitável, sempre atualizados e bem pagos e, acima de tudo, com um estatuto que preveja a sua independência técnica pode e deve ser o primeiro passo de uma política que vise, entre outros aspetos, conter verdadeiramente a corrupção.

Tais funcionários e os seus pareceres técnicos serão sempre o fusível que, no momento do apuramento de responsabilidades, designadamente as de natureza penal, evitam confundir e reconduzir tal apreciação com as que se fazem no plano estritamente político.

A intervenção responsável e responsabilizante de tais técnicos, quando seguida pelo governante que a tomou, permite, assim, separar mais claramente, no plano político, técnico e jurídico, as diferentes responsabilidades deste.

Os riscos assumidos pelo decisor são, assim, previamente calculados, e o caráter essencialmente político de muitas decisões dos governantes fica, obviamente, salvaguardado e sujeito a outro escrutínio.

Por outro lado, quem, como funcionário público, emite um parecer, tecnicamente deficiente ou abusivamente contra legem, levando, consciente ou inconscientemente, o decisor político a cometer uma irregularidade deve, também, poder ser responsabilizado por ela e pelos efeitos que produziu.

Há crimes tipificados nas leis penais que preveem estas condutas, embora algumas delas possam vir a ser aperfeiçoadas e corretamente concretizadas.

6. Manter, pois, todo o foco no modo de lidar com a criminalidade económico-financeira na iniciativa e atividade da Justiça penal pode, é certo, melhorar o desempenho desta, mas, seguramente, não evita atitudes de irresponsabilidade política nem, tão pouco, crimes com ela relacionados.

Pelo contrário, confunde os planos e obriga a Justiça a movimentar-se num terreno para ela escorregadio, pois deparará, necessariamente, com a (ao menos aparente) legitimação democrática de quem decidiu.

Ver, a propósito do atual papel da Justiça na Democracia, a incisiva reflexão do constitucionalista francês Dominique Rousseau, em «Radicaliser la Démocratie – propositions pour une refondation».

Na brecha criada por este anómalo confronto de legitimidades medram bem todos os oportunistas e populistas: de um lado, os justiceiros, do outro, quase sempre, os desempregados da política e os lesados da Justiça.

Continuaremos, então, a assistir à invocação das cabalas e conjuras, mais ou menos descabeladas, propaladas, as mais das vezes, como justificação político-mediática para a intervenção «abusiva» da Justiça e o consequente enjeitamento político de responsabilidades dos autores das decisões em causa.

Para que a Justiça não invada o terreno da política, fazendo, por vezes, juízos temerários sobre as intenções e decisões dos que nos governam, é preciso que estes se acolham e amparem em bons pareceres dimanados de órgãos públicos acima de qualquer suspeita.

Não pagando indecorosos honorários por indecorosos pareceres exteriores aos serviços públicos também se poupa dinheiro público para pagar bem a – como dizem os ingleses – competentes e dedicados «servidores da causa pública»: os trabalhadores da Administração Pública.

Uma Administração Pública isenta e profissionalmente competente é, em conjunto com um sistema político fundado em eleições livres, um dos suportes da Democracia.  Esta, sem aquela, dificilmente subsiste.         

Em defesa da Administração Pública e, portanto, da Democracia


A aposta prioritária na intervenção penal para, a posteriori, procurar reparar os danos morais e materiais que a corrupção e outros crimes económico-financeiros provocam na sociedade não passa, mesmo quando bem-sucedida, de um paliativo social e político.


1. Quando se começa a arrumar livros que se colecionaram ao longo de uma vida e a recordar as razões por que foram comprados, folheando-os, damo-nos conta de que muitas das ideias que fomos formulando e defendendo não são, afinal, tão originais como supúnhamos.

Aconteceu-me tal evidência, recentemente, e já depois de ter escrito e publicado neste jornal os dois últimos textos.

Muitas das ideias – que, no essencial, julgava fruto das minhas próprias reflexões – começaram a emergir e a reclamar direitos nos índices de alguns livros que lera e que tentava arrumar numa nova estante.

A ideia de que a deterioração da Administração Pública e a erosão dos seus poderes funcionais e técnicos – os poderes e funções do Estado – têm mais a ver com a evolução do modelo político-económico neoliberal que nos governa do que com problemas financeiros que dizem causar foi uma delas.

O desinvestimento na intervenção orientadora, fiscalizadora e corretora do Estado e no aparelho da sua efetivação – a Administração Pública – que a nossa sociedade, entretanto, adotou, reencontrei-os eu descritos, sistematizados e explicados em alguns desses livros, de novo manuseados por puro acaso.

Entre eles, embora com perspetivas diferentes, realço os que me vieram à mão: «Os Inimigos Íntimos da Democracia» de Tzvetan Todorov, «La Légitimité Démocratique», «La Contre-dedémocratie» e «Le Bon Gouvernement» da autoria de Pierre Rosanvallon.

São livros que valem a pena ler ou reler.

2. Disse aqui, nos dois últimos textos publicados, que acreditava que as potencialidades de uma Administração Púbica (AP) bem organizada seriam de relevância maior para controlar muita da criminalidade económica e financeira que, entre nós, como em outros países, continua a existir, do que a intervenção inevitavelmente extemporânea e residual da Justiça penal.

Só uma AP dotada de um conjunto de especialistas motivados e bem pagos e, acima de tudo, seguros de que a expressão dos seus pareceres técnicos, legais, económicos e financeiros, junto dos governantes, não os prejudicará na carreira pode, creio, suster a derrapagem moral e política a que temos vindo a assistir em muitos países da Europa, quando se trata, por exemplo, da decisão dos grandes investimentos do Estado. 

O facto de ter trabalhado muitos anos no Tribunal de Contas (TC) e não apenas a leitura de tais livros contribuiu, também, muito para essa minha convicção.

Ali pude tomar contacto com situações bem mais complexas e chocantes do que aquelas descritas nos processos crime que tanto enchem o olho aos media e dão, por isso, lugar tantas vezes a uma Justiça penal do espetáculo.

A aposta prioritária na intervenção penal para, a posteriori, procurar reparar os danos morais e materiais que a corrupção e outros crimes económico-financeiros provocam na sociedade não passa, mesmo quando bem-sucedida, de um paliativo social e político.

A experiência demonstra que nem o exemplo da sua intervenção refreia o comportamento dos que querem enriquecer à custa do erário público, nem, quando concretizada numa rara sentença condenatória, a Justiça demonstra ter alcançado, verdadeiramente, os efeitos a que se propõe: punir o infrator e alertar a sociedade para as consequências do crime.

Muito menos, como alguns supõem, consegue pôr em crise o sistema político.

3. Tão ou mais importante do que punir os autores de tal tipo de crimes – tarefa cada vez mais difícil para quem observa e tenta descobrir, do exterior, os seus meandros – é, creio sinceramente, o retorno a uma AP profissionalizada, atualizada nos seus saberes e corajosa nos seus pronunciamentos e que, mais do que reagir às irregularidades detetadas, permita uma atuação preventiva, impossibilitando-as.

Há, na Lei que rege a organização e processo do TC, uma norma que só consente responsabilizar financeiramente os governantes quando estes – agindo irregularmente – tenham decidido em contrário aos pareceres prévios das chamadas «instâncias competentes».

Tal norma que, justamente, procura colocar o acento tónico da responsabilização na obrigação de os governantes se informarem devidamente antes de tomarem uma decisão com consequências financeiras pode, se bem interpretada, abrir caminho a uma nova maneira de encarar, também, os problemas ligados à criminalidade económica e financeira.

Ela pressupõe o dever de informação prévia sobre as decisões dos governantes por parte dos serviços da AP, que não deve poder ser substituído pela junção de estudos elaborados à margem do aparelho de Estado por entidades privadas, cuja idoneidade e isenção, face aos interesses em jogo, não podem ser facilmente comprovadas. 

A intervenção da AP não deve, deste modo, ser desencadeada, também, para justificar as opções e iniciativas dos governantes, mas, pelo contrário, para precisamente lhes suscitar, em tempo útil, os problemas relativos à regularidade dos procedimentos e às consequências substanciais das suas decisões.

E isso implica uma mudança na escolha e nomeação das chefias da AP, libertando-as da influência diretamente política que hoje as restringe.

Infelizmente, há, ainda, quem acredite que a intervenção dos técnicos do Estado deve, prioritariamente, orientar-se para a descoberta de respostas que ajudem os governantes a isentar-se de responsabilidades, através de um parecer encomendado, que justifique jurídica, económica e financeiramente uma decisão política previamente tomada.

É, aliás, por esse motivo que, quando as iniciativas e os respetivos processos decisórios embatem na parede da lei e a derrubam, que a Justiça penal é obrigada a intrometer-se, mesmo quando tal intervenção se mostra já praticamente inútil.

4. Do lado dos decisores públicos e governamentais, fala-se, então, em voz grossa e com irritação, da «judicialização da política».

Esquece-se que tal acusação de manipulação política da Justiça só acontece, porém, porque, em devido tempo, no momento prévio à assunção de responsabilidades, o autor da decisão eventualmente irregular e danosa para os interesses públicos não se muniu, como devia, de um parecer isento e elaborado pelos competentes serviços públicos que orientasse a determinação em causa.

Um parecer que, ao menos do ponto de vista da culpa, e na medida em que o fosse acolhido, tivesse desobrigado o decisor de algumas das suas responsabilidades jurídicas.

Uma opção, tomada contra tal parecer, não pode, nem deve, porém, ser assumida, à partida, como criticável e passível de exprimir uma intenção criminal: ela pode eventualmente estar certa e o parecer errado.

Ela não pode, pois, configurar, ao revés, uma espécie de presunção de culpa.

Pode é alertar as autoridades judiciárias para uma desconformidade que vale a pena averiguar.

5. Apetrechar, pois, de novo, a AP com técnicos de qualidade indubitável, sempre atualizados e bem pagos e, acima de tudo, com um estatuto que preveja a sua independência técnica pode e deve ser o primeiro passo de uma política que vise, entre outros aspetos, conter verdadeiramente a corrupção.

Tais funcionários e os seus pareceres técnicos serão sempre o fusível que, no momento do apuramento de responsabilidades, designadamente as de natureza penal, evitam confundir e reconduzir tal apreciação com as que se fazem no plano estritamente político.

A intervenção responsável e responsabilizante de tais técnicos, quando seguida pelo governante que a tomou, permite, assim, separar mais claramente, no plano político, técnico e jurídico, as diferentes responsabilidades deste.

Os riscos assumidos pelo decisor são, assim, previamente calculados, e o caráter essencialmente político de muitas decisões dos governantes fica, obviamente, salvaguardado e sujeito a outro escrutínio.

Por outro lado, quem, como funcionário público, emite um parecer, tecnicamente deficiente ou abusivamente contra legem, levando, consciente ou inconscientemente, o decisor político a cometer uma irregularidade deve, também, poder ser responsabilizado por ela e pelos efeitos que produziu.

Há crimes tipificados nas leis penais que preveem estas condutas, embora algumas delas possam vir a ser aperfeiçoadas e corretamente concretizadas.

6. Manter, pois, todo o foco no modo de lidar com a criminalidade económico-financeira na iniciativa e atividade da Justiça penal pode, é certo, melhorar o desempenho desta, mas, seguramente, não evita atitudes de irresponsabilidade política nem, tão pouco, crimes com ela relacionados.

Pelo contrário, confunde os planos e obriga a Justiça a movimentar-se num terreno para ela escorregadio, pois deparará, necessariamente, com a (ao menos aparente) legitimação democrática de quem decidiu.

Ver, a propósito do atual papel da Justiça na Democracia, a incisiva reflexão do constitucionalista francês Dominique Rousseau, em «Radicaliser la Démocratie – propositions pour une refondation».

Na brecha criada por este anómalo confronto de legitimidades medram bem todos os oportunistas e populistas: de um lado, os justiceiros, do outro, quase sempre, os desempregados da política e os lesados da Justiça.

Continuaremos, então, a assistir à invocação das cabalas e conjuras, mais ou menos descabeladas, propaladas, as mais das vezes, como justificação político-mediática para a intervenção «abusiva» da Justiça e o consequente enjeitamento político de responsabilidades dos autores das decisões em causa.

Para que a Justiça não invada o terreno da política, fazendo, por vezes, juízos temerários sobre as intenções e decisões dos que nos governam, é preciso que estes se acolham e amparem em bons pareceres dimanados de órgãos públicos acima de qualquer suspeita.

Não pagando indecorosos honorários por indecorosos pareceres exteriores aos serviços públicos também se poupa dinheiro público para pagar bem a – como dizem os ingleses – competentes e dedicados «servidores da causa pública»: os trabalhadores da Administração Pública.

Uma Administração Pública isenta e profissionalmente competente é, em conjunto com um sistema político fundado em eleições livres, um dos suportes da Democracia.  Esta, sem aquela, dificilmente subsiste.