Fernando Medina constituído arguido no processo “Tutti-Frutti”

Fernando Medina constituído arguido no processo “Tutti-Frutti”


O deputado socialista admite ter visto “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”.


Fernando Medina, antigo ministro das Finanças e deputado do Partido Socialista (PS), anunciou, esta segunda-feira, que foi constituído arguido no âmbito do processo “Tutti-Frutti”, por suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Numa nota divulgada, o antigo governante explica que: “Tive conhecimento nos últimos dias, através de comunicação da Assembleia da República, que o Ministério Público solicita a minha audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo ‘Tutti Frutti’”.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa reforça que, de acordo com a comunicação do Ministério Público (MP) à Assembleia da República (AR), é suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.

“Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, justificou Fernando Medina.

O deputado socialista admite ter visto “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”, refutando qualquer ilegalidade, explicando que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o MP em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo.

“Fá-lo agora, desta forma”, acrescenta o antigo ministro das Finanças.

A operação, no qual está arguido, foi iniciada em 2018 e incide sobre alegados favorecimentos a militantes do PS e do Partido Social-Democrata (PSD), através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.