O novo regime remuneratório do trabalho suplementar reduz para 75% o valor pago aos médicos que façam horas extraordinárias nas urgências diurnas e internas dos hospitais.
Por outro lado, o valor por hora mantém-se no trabalho suplementar realizado à noite, aos fins de semana ou aos feriados para assegurar o funcionamento do serviço de urgência externa.
"Apesar do reforço do número de médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde integrados no SNS, a que se assistiu desde 2015, tal reforço não permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em especial no âmbito dos serviços de urgência", lê-se no decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, no qual é prorrogado o regime transitório.
A prorrogação é justificada no próprio diploma pelo facto de estarem a decorrer negociações com os sindicatos sobre "soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema" de falta de especialistas.
Recorde-se que em julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.
Valor que se manterá nalguns períodos, mas que é reduzido para 75% no período diurno de algumas urgências.
Em relação, às urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, assim como nas urgências metropolitanas, independentemente do dia ou do horário, o montante não sofrerá alterações.