A partir de janeiro do ano que vem só vai ser permitido fumar em espaços fechados, como restaurantes, bares e discotecas, se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, de acordo com uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde esta quinta-feira publicada em Diário da República.
A portaria estabelece ainda regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Relativamente às salas de fumo, a portaria define que a interligação entre estas e os restantes espaços do mesmo edifício onde não é permitido fumar deve ser feita através de uma antecâmara de, no mínimo, quatro m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr na entrada e na saída. Além disso, o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não deve ser feito em simultâneo com a porta de saída.
Nos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo aqueles que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar desde que a área destinada aos clientes seja igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
De acordo com a portaria, "a lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada" por técnicos especializados.
Já as salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, assim como uma informação de que a área é proibida a menores de 18 anos e que "a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".
Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80% e, antes de poderem ser utilizadas, devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.
"A experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (…) obrigou o Governo a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como a impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços", lê-se na portaria.
Até à entrada em vigor da presente portaria estes locais devem respeitar os requisitos na atual lei.