CNE notifica presidente da Câmara da Amadora para remover publicidade institucional no prazo de 48 horas

CNE notifica presidente da Câmara da Amadora para remover publicidade institucional no prazo de 48 horas


Candidatura de Suzana Garcia deu nota da advertência. 


A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu a Câmara Municipal da Amadora e atual presidente, Carla Tavares, para remover ou ocultar os outdoors com publicidade institucional proibida no prazo de 48 horas.

A informação foi avançada pela assessoria de imprensa da candidatura às autárquicas ‘Dar Voz à Amadora’, encabeçada por Suzana Garcia.

Na nota enviada ao Nascer do SOL, a candidatura, apoiada pelo PSD e CDS/PP, informa da advertência que consta numa deliberação da CNE, dirigida à autarquia da Amadora e à autarca Carla Tavares, em que se ordena um “procedimento contraordenacional contra a Senhora Presidente da Câmara Municipal da Amadora”, por violação da lei que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.

Na deliberação, a CNE noticia ainda a autarca do “prazo de 48 horas”, para promover “a remoção ou a total ocultação dos outdoors que contêm publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”.

Além disso, a CNE recomenda que Carla Tavares “se abstenha de mencionar o cargo público que exerce no material de propaganda que venha a disponibilizar, devendo remover essa informação da sua página pessoal na rede social Facebook, por forma a separar claramente as suas esferas pessoal e institucional” e notificou a autarca para “eliminar, no prazo de 48 horas, os excertos que extravasam o conteúdo meramente informativo que constam da notícia publicada na página da Internet da autarquia, datada de 27 de julho de 2021, às 12;28, sobre o novo local de registos da Amadora, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”.

Segundo a mesma nota, a entidade adverte ainda a presidente da Câmara da Amadora para que “se abstenha de, no futuro e até ao final do período eleitoral, realizar publicidade institucional proibida, independentemente dos meios ou suportes em que a faça, relativamente a quaisquer atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

“Esclarecer que as publicações autárquicas em período eleitoral devem balizar-se pelas diretrizes da respetiva nota informativa da CNE sobre o assunto, de 18 de fevereiro de 2021, desde logo, respeitando a cadência regular da sua periodicidade e ter um conteúdo objetivo, devendo a divulgação de qualquer evento cingir-se ao conteúdo factual estritamente necessário”; frisa a deliberação da CNE.

Desta deliberação da CNE cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia.

Suzana Garcia deixou uma curta declaração sobre a referida deliberação. “A Presidente Carla Tavares está a entrar na fase do desespero. A um mês da sua primeira derrota na Amadora já começa a valer tudo. Felizmente existe a Comissão Nacional de Eleições”, disse a advogada.