Infarmed determina “imediata suspensão” de venda de máscaras cirúrgicas da marca Dolmen Safety

Infarmed determina “imediata suspensão” de venda de máscaras cirúrgicas da marca Dolmen Safety


Em causa estão as “máscaras cirúrgicas, do tipo I, II e IIR, referências DS-2007, DS-2005 e DS-2006, respetivamente”, do fabricante Dolmen Safety Lda.


O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde anunciou, esta quinta-feira, que determinou “a imediata suspensão da comercialização” das máscaras cirúrgicas da marca Dolmen Safety.

Em comunicado, a autoridade explica que “foi identificada a notificação, no portal de notificação de dispositivos médicos, de máscaras cirúrgicas, do tipo I, II e IIR, referências DS-2007, DS-2005 e DS-2006, respetivamente”, do fabricante Dolmen Safety Lda, que ostentam “marcação CE indevida.

Segundo o regulador português, verificou-se que a “documentação técnica se encontra incompleta face ao estabelecido no Anexo VII do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação”.

“Apesar do fabricante declarar não ter procedido à efetiva disponibilização no mercado de nenhuma unidade destes dispositivos ostentando marcação CE, o Infarmed determinou a imediata suspensão da comercialização no mercado dos referidos dispositivos”, sublinha.