O Governo aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores e criou “uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador”.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, este diploma visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, “passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019”.
“Por outro lado”, e para efeitos da condição de recursos, o Governo revela que “deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (Indexante dos Apoios Sociais)”.
“Os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro”, informa o Executivo.
Por último, e no caso do apoio à redução da atividade, “salvaguarda-se que será pago o valor correspondente à fórmula de cálculo original nos casos em que a aplicação da alteração constante da Lei n.º 15/2021 resulte no pagamento de um valor inferior”, acrescenta.
Em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho falou sobre esta cláusula, que surge "na sequência do que foi aprovado no âmbito da apreciação parlamentar, para garantir que ninguém fica a receber um valor inferior, caso tenha uma remuneração diferente em 2019 ou 2020".
Consulte aqui todas as medidas aprovadas em Conselho de Ministros.