Máscaras, viseiras e gel desinfetante passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS

Máscaras, viseiras e gel desinfetante passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS


Medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.


O Parlamento aprovou, esta terça-feira, a proposta do PEV para que os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo sejam considerados como despesas de saúde e, por isso, dedutíveis ao IRS.

"As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)", refere a proposta do PEV, que foi aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), e que define que a medida se aplica "independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos".

De realçar que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todas as despesas de saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria, desde que haja receita médica.