Açores. Governo regional cometeu inconstitucionalidade ao impor quarentena obrigatória de 14 dias

Açores. Governo regional cometeu inconstitucionalidade ao impor quarentena obrigatória de 14 dias


Na decisão publicada esta terça-feira, o TC classifica esta medida como semelhante “do que resultaria da aplicação de uma (hipotética) pena curta de prisão, porventura até com aspectos mais gravosos”.


O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o Governo regional dos Açores violou a Constituição ao impor um confinamento de 14 dias obrigatório a quem chegue ao arquipélago.

A decisão, publicada na página do TC, e avançada pelo jornal Público, esta terça-feira, foi tomada depois de o Tribunal de Ponta Delgada ter também declarado, em maio, a medida como inconstitucional. Em causa está o pedido de um homem que, ao chegar ao arquipélago, teria que cumprir os 14 dias de quarentena no hotel. No entanto, o açoriano pediu ao tribunal de primeira instância a sua libertação imediata, e, passados seis dias, saiu do hotel.

Na decisão publicada esta terça-feira, o TC classifica esta medida como semelhante “do que resultaria da aplicação de uma (hipotética) pena curta de prisão, porventura até com aspectos mais gravosos”, de que dá exemplo a inexistência de um espaço comum para fazerem exercício durante a quarentena.

Em maio, o Governo regional justifica esta ação com o estado da epidemia na ilha, porém, o Tribunal de Ponta Delgada lembrou que “com a cessação do estado de emergência, cessaram as restrições que foram impostas a direitos constitucionais, como o direito à liberdade, os quais readquiriram a sua plenitude” – algo que foi reiterado agora pelo TC.