Enfermeiro francês que está em estado vegetativo vai deixar de receber cuidados de saúde

Enfermeiro francês que está em estado vegetativo vai deixar de receber cuidados de saúde


Os cuidados médicos prestados a Vincent Lambert começaram a ser suspensos esta segunda-feira.


Vincent Lambert, atualmente com 42 anos, sofreu um acidente de mota e foi vítima de um grave traumatismo craniano que o tornou tetraplégico, em 2008. Volvidos onze anos, está em estado vegetativo persistente/permanente (EVP). Com lesões cerebrais graves e irreversíveis, o homem, que se encontra no denominado “estado de consciência mínima”, simboliza o debate da eutanásia em França.

Naquele país, a eutanásia passiva é permitida, isto é, não realizar ou interromper o tratamento necessário à sobrevivência de um paciente. No entanto, os pais de Lambert opõem-se ao término da vida do filho – apoiando a distanásia, ou seja, a prática de prolongar a vida de um enfermo incurável através de meios artificiais – , enquanto a mulher pede que o suporte de vida seja cessado – estando do lado da eutanásia passiva, isto é, da abreviação da vida de um paciente com uma doença terminal e/ou incurável.

Na semana passada, Agnès Buzyn, Ministra da Solidariedade e Saúde, adiantou que “todos os recursos legais foram esgotados e todos os órgãos judiciais, nacionais e europeus, confirmam que a equipa médica encarregada do seu caso [de Lambert] tem o direito de decidir os cuidados". No fim de semana, os pais de Vincent avançaram com um apelo final ao Presidente Emmanuel Macron, de acordo com o Le Figaro: “Ninguém devia ter o direito de morrer à fome e à sede em França”.

Qual foi o percurso do caso?

Em 2011, a equipa médica responsável por Lambert descartou qualquer possibilidade de melhorias no seu estado de saúde e, em 2014, o mesmo passou a ser classificado como vegetativo.

A partir de 2014, a família de Lambert dividiu-se, iniciando uma longa batalha legal: a esposa, o sobrinho e seis irmãos de Lambert erajm favoráveis à interrupção da hidratação e da alimentação do enfermeiro, enquanto os pais e dois irmãos se opunham a esta decisão.

Em junho de 2015, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferiu uma decisão de extrema importância: declarou que a eutanásia passiva de Lambert está em concordância com o segundo artigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, onde se pode ler alíneas como “O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”. Ou seja, foi validado o quadro regulamentar francês no âmbito da abordagem dos casos de pacientes em fim de vida.

Em 2016, um juiz de tutela deu a guarda do paciente à mulher, Rachel Lambert, devido à "sua benevolência depois do acidente do cônjuge." Mas os pais e os dois irmãos que se opõem ao fim da vida de Lambert, avançaram para o Supremo Tribunal e pediram a transferência para outra instituição hospitalar.

Em 2018, foram interpostos recursos no Conselho de Estado e no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que acabaram por ser indeferidos.  Para os advogados dos pais de Lambert, “não há emergência médica para interromper a alimentação e a hidratação” artificial e “nada justifica tal violação descarada do direito internacional e das medidas provisórias exigidas pela ONU”. No entanto, esta segunda-feira, o médico assistente de Lambert anunciou à família a suspensão dos cuidados prestados a Lambert.