Horas antes de começar a campanha eleitoral para as presidenciais, uma casa em Cascais foi assaltada à mão armada, a escassos metros do local onde vive Marcelo Rebelo de Sousa. Até agora, estes dois acontecimentos pertenciam apenas ao domínio das coincidências. Mas soube-se agora que o facto de o Presidente viver perto do local do crime está a impedir a investigação de aceder a dados sobre as comunicações móveis na área.
A notícia está a ser avançada pelo Observador, que explica que o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o Ministério Público (MP) não deveria ter acesso aos dados de telemóveis já que haveria a “grande e séria probabilidade” de o tráfego de telefone de Rebelo de Sousa figurar na listagem pedida pela investigação.
O crime aconteceu a 9 de janeiro, pelas 2h30, quando quatro homens encapuzados entraram numa casa, usando uma chave que o proprietário tinha perdido. Estavam armados com armas de fogo e acabaram por esfaquear uma pessoa que se encontrava na residência.
Sem conseguir identificar os suspeitos, as autoridades queriam recorrer aos registos móveis para tentar perceber quem poderiam ser os responsáveis pelo assalto.
O pedido acabou, contudo, por ser indeferido, já que iria “trazer aos autos os dados de tráfego e de localização de celular de um número indeterminado de cidadãos, tornando-os alvo de uma investigação na qual não têm qualidade de suspeitos”.
A argumentação não demoveu o MP, que recorreu para o Tribunal da Relação. Mas a decisão não só se manteve como foi ao ponto de explicar que entre os cidadãos implicados na investigação estaria com alto grau de probabilidade o entretanto eleito Presidente da República.
“Todavia, a 9 de janeiro de 2016, data dos factos sob investigação, ou seja, 15 dias antes da referida investigação, estava-se em plena reta final da campanha eleitoral para as presidenciais, bem se sabendo que o então candidato Marcelo Rebelo de Sousa é pessoa que dorme pouco”.
Assim, os juízes entendem que a investigação não deve implicar a devassa da vida privada e que a utilização dos dados móveis só deve ser feita quando diga respeito a indivíduos concretos e devidamente identificados e não indiscriminadamente a quem esteja numa determinada área no momento de um crime.