O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o decreto do parlamento, que transpõe a diretiva europeia, relativamente à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, “reformando normas” para a prevenção e controlo do tabagismo.
O documento transpõe uma diretiva europeia sobre o tabaco aquecido, que, caso Portugal não adotasse com urgência, ficaria sob pena de incumprimento.
O decreto, promulgado pelo Presidente da República, foi apresentado a 28 de novembro ao parlamento e aprovado em 30 de novembro com votos a favor PS, do PSD, do PCP e do Livre, tendo a oposição do Chega e abstenção da Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda.
Na nova lei do tabaco, equipara-se os cigarros eletrónicos ao tabaco tradicional, deixando cair propostas sobre a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou em esplanadas, com alguma cobertura.
Várias organizações apelaram aos órgãos de soberania para realizar “todos os esforços” para que fosse transporto, no “prazo mais curto possível”, a diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido ao convencial, acabando por regularizar a situação de Portugal perante a União Europeia.