Portaria que regula incentivos à descarbonização da indústria já foi publicada

Portaria que regula incentivos à descarbonização da indústria já foi publicada


O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem em vista “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria”.


A portaria que regula o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi publicada em Diário da República esta quinta-feira e entra em vigor na sexta-feira.

Segundo o regulamento, anexo à portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem em vista “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria”.

Este sistema é dirigido ao setor da indústria, nas categorias B (indústrias extrativas) e C (indústrias transformadoras), apoiando projetos que visem “processos e tecnologias de baixo carbono na indústria”, a “adoção de medidas de eficiência energética na indústria” e a “incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia”.

Estão aptas a candidatarem-se “empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão”.

Para serem elegíveis, os candidatos têm de estar legalmente constituídos e a sua situação tributária e contributiva deve estar regularizada.

Entre os restantes requisitos exigidos está contemplada a apresentação de “uma situação económico-financeira equilibrada”, bem como “capacidade de financiamento da operação”. Além disso, é necessário ter “a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]”, assim como “declarar e comprovar que não configura uma empresa em dificuldade”.

As candidaturas são apresentadas aquando dos avisos de abertura de concurso (AAC) e terão de ser submetidas através de formulário eletrónico, disponível na página do IAPMEI.

Depois são selecionadas com base numa avaliação sustentada em quatro critérios: emissões, maturidade técnica, maturidade financeira e redução de consumos.

Todo o processo de admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurado pelo IAPMEI, apoiado pelo Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, que integra ainda a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A decisão sobre as candidaturas será apresentada no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura e os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis.

As empresa beneficiárias terão de “iniciar os investimentos no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI”.