O acesso à Ordem dos Advogados


Qualquer análise relativa à formação dos Advogados nos restantes países europeus demonstra assim que as exigências de formação académica em Portugal são inferiores às que se verificam no resto da Europa. 


Encontra-se presentemente em discussão na Ordem dos Advogados uma proposta de alteração ao seu Estatuto que pretende estabelecer que para a inscrição no estágio da Ordem seja exigida, não apenas a licenciatura em Direito, como presentemente sucede, mas também um mestrado ou doutoramento ou pós-graduações reconhecidas pela Ordem, sendo esse requisito dispensado nas licenciaturas de cinco anos.

Essa proposta encontra-se em harmonia com o que se pratica nas restantes Ordens dos Advogados europeias, e bem assim com o que presentemente se exige para o ingresso no Centro de Estudos Judiciários, não havendo por isso qualquer razão justificativa para que não seja adoptada.

Assim, em Espanha para a inscrição na Ordem dos Advogados é necessário, não só obter uma licenciatura em direito de quatro anos, mas também a frequência de cursos de especialização acreditados, realizados por Universidades Públicas e Privadas ou por escolas de prática jurídica, com a duração de 60 créditos, a que acrescem ainda práticas externas, sendo depois necessário realizar um exame para a inscrição na Ordem. 

Da mesma forma, em França para se ter acesso à Ordem dos Advogados é necessário, além da licenciatura, completar o primeiro ano de um curso de mestrado em Direito, sendo que a esmagadora maioria dos candidatos conclui mesmo esse curso de mestrado.

Após a sua realização, é necessário passar num exame de qualificação para o acesso ao estágio numa École d’Avocats, estágio esse que dura cerca de dois anos, sendo os primeiros seis meses dedicados à aprendizagem de deontologia profissional, estatuto e aspectos práticos da advocacia. No fim do estágio é necessário realizar um exame para se obter um certificado de aptidão para a profissão de advogado.

Também em Itália para o acesso à Ordem dos Advogados é necessário frequentar uma licenciatura com mestrado integrado de cinco anos (Laurea a ciclo unico Magistrale in Giurisprudenza) e realizar um estágio de 18 meses, após o que é igualmente exigido o exame para a inscrição na Ordem.

Igualmente na Alemanha para o acesso à profissão de Advogado é necessário completar uma licenciatura em Direito (4.5 a 5 anos) e ser aprovado no primeiro exame de Estado. Depois é ainda necessário realizar durante dois anos um estágio e ser aprovado no segundo exame de Estado, só depois sendo admissível a inscrição como Advogado.  

Qualquer análise relativa à formação dos Advogados nos restantes países europeus demonstra assim que as exigências de formação académica em Portugal são inferiores às que se verificam no resto da Europa. Esta menor exigência para o acesso à Ordem dos Advogados é altamente prejudicial aos Advogados portugueses, uma vez que, num quadro de crescente internacionalização da advocacia, em que os Advogados portugueses têm que competir a todo o tempo com os seus Colegas europeus, transmite a mensagem de que os Advogados estrangeiros têm uma formação académica superior.

Mas, para além disso, mesmo em Portugal é exigida uma formação mais elevada para o acesso à magistratura, sendo necessário realizar mestrado ou doutoramento ou possuir uma licenciatura de cinco anos para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários. Ora, sendo a advocacia uma profissão tão ou mais exigente do que as magistraturas, é manifesto que o acesso ao estágio na Ordem dos Advogados não deve ser realizado com uma formação académica inferior.

Estas disparidades na formação académica exigida para a inscrição no estágio da Ordem dos Advogados e para o ingresso no Centro de Estudos Judiciários tem para além disso o efeito perverso de levar a que frequentem o estágio na Ordem pessoas que não têm qualquer intenção de exercer futuramente a advocacia, apenas porque ainda não obtiveram a formação académica necessária para se inscreverem no Centro de Estudos Judiciários. Com isto a Ordem dos Advogados é obrigada a despender os seus recursos a formar candidatos à advocacia, que não pretendem exercer essa profissão.

É por isso mais do que tempo de esta situação vir a ser corrigida, com a formação dos Advogados portugueses a acompanhar a dos restantes países europeus, conforme resulta da proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados presentemente em discussão.

O acesso à Ordem dos Advogados


Qualquer análise relativa à formação dos Advogados nos restantes países europeus demonstra assim que as exigências de formação académica em Portugal são inferiores às que se verificam no resto da Europa. 


Encontra-se presentemente em discussão na Ordem dos Advogados uma proposta de alteração ao seu Estatuto que pretende estabelecer que para a inscrição no estágio da Ordem seja exigida, não apenas a licenciatura em Direito, como presentemente sucede, mas também um mestrado ou doutoramento ou pós-graduações reconhecidas pela Ordem, sendo esse requisito dispensado nas licenciaturas de cinco anos.

Essa proposta encontra-se em harmonia com o que se pratica nas restantes Ordens dos Advogados europeias, e bem assim com o que presentemente se exige para o ingresso no Centro de Estudos Judiciários, não havendo por isso qualquer razão justificativa para que não seja adoptada.

Assim, em Espanha para a inscrição na Ordem dos Advogados é necessário, não só obter uma licenciatura em direito de quatro anos, mas também a frequência de cursos de especialização acreditados, realizados por Universidades Públicas e Privadas ou por escolas de prática jurídica, com a duração de 60 créditos, a que acrescem ainda práticas externas, sendo depois necessário realizar um exame para a inscrição na Ordem. 

Da mesma forma, em França para se ter acesso à Ordem dos Advogados é necessário, além da licenciatura, completar o primeiro ano de um curso de mestrado em Direito, sendo que a esmagadora maioria dos candidatos conclui mesmo esse curso de mestrado.

Após a sua realização, é necessário passar num exame de qualificação para o acesso ao estágio numa École d’Avocats, estágio esse que dura cerca de dois anos, sendo os primeiros seis meses dedicados à aprendizagem de deontologia profissional, estatuto e aspectos práticos da advocacia. No fim do estágio é necessário realizar um exame para se obter um certificado de aptidão para a profissão de advogado.

Também em Itália para o acesso à Ordem dos Advogados é necessário frequentar uma licenciatura com mestrado integrado de cinco anos (Laurea a ciclo unico Magistrale in Giurisprudenza) e realizar um estágio de 18 meses, após o que é igualmente exigido o exame para a inscrição na Ordem.

Igualmente na Alemanha para o acesso à profissão de Advogado é necessário completar uma licenciatura em Direito (4.5 a 5 anos) e ser aprovado no primeiro exame de Estado. Depois é ainda necessário realizar durante dois anos um estágio e ser aprovado no segundo exame de Estado, só depois sendo admissível a inscrição como Advogado.  

Qualquer análise relativa à formação dos Advogados nos restantes países europeus demonstra assim que as exigências de formação académica em Portugal são inferiores às que se verificam no resto da Europa. Esta menor exigência para o acesso à Ordem dos Advogados é altamente prejudicial aos Advogados portugueses, uma vez que, num quadro de crescente internacionalização da advocacia, em que os Advogados portugueses têm que competir a todo o tempo com os seus Colegas europeus, transmite a mensagem de que os Advogados estrangeiros têm uma formação académica superior.

Mas, para além disso, mesmo em Portugal é exigida uma formação mais elevada para o acesso à magistratura, sendo necessário realizar mestrado ou doutoramento ou possuir uma licenciatura de cinco anos para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários. Ora, sendo a advocacia uma profissão tão ou mais exigente do que as magistraturas, é manifesto que o acesso ao estágio na Ordem dos Advogados não deve ser realizado com uma formação académica inferior.

Estas disparidades na formação académica exigida para a inscrição no estágio da Ordem dos Advogados e para o ingresso no Centro de Estudos Judiciários tem para além disso o efeito perverso de levar a que frequentem o estágio na Ordem pessoas que não têm qualquer intenção de exercer futuramente a advocacia, apenas porque ainda não obtiveram a formação académica necessária para se inscreverem no Centro de Estudos Judiciários. Com isto a Ordem dos Advogados é obrigada a despender os seus recursos a formar candidatos à advocacia, que não pretendem exercer essa profissão.

É por isso mais do que tempo de esta situação vir a ser corrigida, com a formação dos Advogados portugueses a acompanhar a dos restantes países europeus, conforme resulta da proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados presentemente em discussão.