No passado sábado, dia 12 de Junho, a Ordem dos Advogados comemorou 95 anos de existência. Efectivamente, foi em 12 de Junho de 1926 que foi publicado o Decreto nº 11.715 que criou a Ordem dos Advogados, a primeira ordem profissional a ser criada em Portugal.
A sua fundação deveu-se essencialmente a três pessoas. A primeira iniciativa foi de António de Abranches Ferrão, advogado e professor da Faculdade de Direito de Lisboa, que foi o autor do projecto de diploma que viria a criar a Ordem dos Advogados.
A aprovação do diploma deveu-se, porém, a Manuel Rodrigues que, como Ministro da Justiça, incluiu a criação da Ordem dos Advogados entre as múltiplas reformas na justiça que caracterizaram o seu mandato. E, finalmente, quem levou a cabo a criação da Ordem dos Advogados foi Vicente Rodrigues Monteiro que, como Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, fundada em 1838, viria a ser encarregado da instalação da Ordem dos Advogados, tendo congregado toda a advocacia nesse objectivo e vindo a ser posteriormente eleito o seu primeiro Bastonário.
O preâmbulo do Decreto 11.715 ainda hoje permanece actual, reconhecendo que “o exercício da advocacia em Portugal não tem merecido da parte dos Poderes Públicos a atenção e o interesse que por todos os motivos deviam ser dispensados a uma tão nobre e elevada profissão”, ao contrário do que sucedia “em todos os países cultos [onde] se tem procurado cercar a profissão de advogado de garantias de independência e prestígio, organizando-se cuidadosamente a respectiva Ordem e colocando-a em circunstâncias de exercer a sua acção eficaz”.
Desde a sua criação a Ordem dos Advogados tem batalhado sempre pela justiça e pelos direitos humanos, mesmo perante regimes que lhe são adversos. O seu exemplo levou à criação de outras Ordens, destinadas igualmente a representar e a regular deontologicamente as profissões sujeitas a regras técnicas e deontológicas especiais. A existência das Ordens é por isso uma garantia da independência e da probidade dos profissionais que as integram, que não devem ser sujeitas a pressões externas de qualquer natureza.
Sabe-se, porém, desde há muito tempo que a independência das profissões reguladas tem vindo a ser objecto de ataque do poder político, invocando doutrinas ultraliberais que, com o falso pretexto de defender a concorrência, pretendem que os actos próprios da profissão de advogado sejam exercidos por pessoas sem quaisquer qualificações ou estatuto deontológico.
E para isso até se pretende que a avaliação do cumprimento dos deveres deontológicos seja efectuada por entidades estranhas à profissão, garantindo-se assim a total ineficácia da actuação disciplinar. Tal só serviria para deixar os cidadãos desprotegidos, o que, porém, em nada preocupa o poder político, apenas preocupado em que não haja ordens profissionais independentes em Portugal, com competências para defesa do interesse público, ao contrário do que presentemente sucede.
Nos 95 anos da Ordem dos Advogados, que ocorrem num período de grave pandemia, talvez por isso o mais difícil da sua longa história, cabe-nos ainda defender a sua independência, perante os ataques que se anunciam.