Justiça climática


A justiça climática global implicará, para ser praticada, a capacidade de disseminar pelo planeta um igual direito ao desenvolvimento sustentável. Algo bem mais fácil de enunciar do que de concretizar.


A globalização dos fluxos de informação, a perceção das desigualdades crescentes entre os povos e entre os vários segmentos sociais no seio das comunidades e os choques assimétricos que a aceleração tecnológica tem provocado entre grupos e territórios, têm vindo a aumentar o clamor pela reposição da justiça global, nas suas diversas abordagens e perspetivas possíveis, como condição de sustentabilidade e de dignidade.

Na passada semana fui convidado a intervir num interessante ciclo de debates sob o tema “Desenvolvimento Global – Agir ou reagir?” para cujo lançamento a plataforma organizadora colocou, entre outras questões muito desafiantes, uma interrogação sobre se “os instrumentos europeus de combate às alterações climáticas têm no horizonte a justiça climática global?

O que é a justiça climática global? Julgo que todos concordarão que não se trata de dar a todos o mesmo direito de poluir e contribuir para aumentar aquecimento global, nem de distribuir de forma igual o dever de cortar emissões e de ajudar a reduzir o fenómeno. A justiça climática global implicará, para ser praticada, a capacidade de disseminar pelo planeta um igual direito ao desenvolvimento sustentável. Algo bem mais fácil de enunciar do que de concretizar.

Os instrumentos europeus de apoio à cooperação e ao desenvolvimento, quer no plano interno da parceria, quer nas suas relações multilaterais, têm incluídas regras poderosas para dar prioridade a medidas e projetos que ajudem no combate às alterações climáticas. As percentagens que nos programas comunitários e nos programas nacionais com financiamento europeu terão que ser dedicadas ao pacto ecológico, à defesa da biodiversidade e à transição justa são robustas e convergentes com as ambiciosas metas da lei do Clima. Os instrumentos europeus de financiamento da cooperação e do desenvolvimento, em particular o NDICI – Global Europe, fundo de 79,5 mil milhões de Euros a ser aplicado no horizonte da década, está alinhado com o Acordo de Paris, com os objetivos do milénio para o desenvolvimento sustentável e com as prioridades do pacto ecológico.

Uma coisa são, no entanto, as alavancas financeiras e outras, bem diferentes, as condições no terreno para os recursos serem absorvidos e terem o impacto desejado, quer quantitativo quer qualitativo. A justiça climática, tal como outros tipos de justiça global, implica que o conceito de dador-beneficiário evolua de forma estruturada e estrutural, dando origem a parcerias entre iguais, para as quais a qualificação das pessoas e das instituições, o aprofundamento do Estado de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, são plataformas decisivas para o investimento partilhado e para uma mobilidade saudável.

É necessário que a comunidade internacional e a União Europeia em particular sejam capazes de ajudar a impulsionar cada vez mais projetos sustentáveis e criadores de riqueza e emprego nos países menos desenvolvidos, ajudando a que cada vez menos seres humanos sejam obrigados a deixar as suas terras devido a catástrofes, reduções de colheitas e carência de meios dignos de vida. Se o mundo for mais justo, também a justiça climática será maior. Está tudo ligado.

 

Eurodeputado