A imensa fé nas possibilidades de modificar a realidade por via da lei só é superada pela ilimitada fé na Constituição como cornucópia de onde manará o mel e o leite. Esta religião remonta ao iluminismo e foi abundantemente distribuída pelos exércitos de Napoleão, vai para dois séculos. No entretanto o realismo não ganhou raízes na Europa continental e a lei escrita enquanto ordem do dever ser é por muitos confundida com a vaca de João de Deus de onde se poderia cortar em vida o bife diário.
A questão constitucional alimentou com um peito os revisores da Constituição de 1976 que viram nela a fonte dos males pátrios e deu o outro aos garantistas que consideraram toda e qualquer modificação do texto constitucional como a via verde para o inferno laico. Consumadas 7 revisões constitucionais são poucos os artigos incólumes, em geral relativos a alguns direitos fundamentais e à base da organização do poder político. O sistema de governo foi afinado em 1982, com perda de poderes do Presidente da República, a organização económica foi desestatizada em 1989, o aprofundar da integração europeia justificou em grande medida as revisões de 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
O texto constitucional está pacificado, na redacção, na interpretação e na aplicação. Evidentemente, poderão vir a revelar-se necessários ajustamentos por via da evolução do projecto europeu ou de desenvolvimentos tecnológicos que bulam com os direitos dos cidadãos. Há, também, zonas que continuam a aguardar o consenso político que permita benfeitorias na organização dos tribunais e do Ministério Público ou que limite a criatividade tributária com que sucessivos Governos depenam os contribuintes.
Não é possível, com o mínimo de honestidade intelectual, encontrar na Constituição as causas da decadência deste povo peninsular. Mas há quem o tente fazer, prometendo “uma nova constituição para o século XXI”. A grandiloquência do título do projecto de revisão constitucional apresentado pela Iniciativa Liberal (IL) faria pensar num texto novo, sem as peias de 1976 e das 7 revisões constitucionais. Mas não, o projecto limita-se a eliminar 8 palavras do preâmbulo, rever alguns elementos de 4 artigos e a revogar no todo ou em parte 6 artigos. As modificações procuram, de forma suave (utilizando o verbo modal “poder”), promover a liberdade de escolha em matéria de saúde e de ensino e lançar a concorrência entre autarquias por via do salário mínimo municipal. No capítulo revogatório acabariam aos serviços públicos de rádio e televisão e o licenciamento prévio destes serviços quando privados, bem como os direitos de antena, de resposta e de réplica política, a garantia da iniciativa privada, cooperativa e autogestionária, a política de rendas, a política de solos e de urbanismo, a participação democrática no ensino e o direito à fruição e criação cultural.
Por via deste projecto de revisão constitucional, contraditório e relativamente inócuo, a IL acaba por prestar homenagem à Constituição na sua actual redacção. Talvez por esta singela razão a IL anunciou na semana passada a retirada do projecto, apresentado em 20 de Outubro de 2020. Ou então a IL acompanha a prudência dos restantes grupos parlamentares e Deputados não inscritos que não apresentaram projectos de revisão depois de conhecerem em 29 de Abril de 2021 o projecto do Chega para acolher na Constituição a castração, nas versões química e “físico-cirúrgica”.
Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990