A Ubiwhere, que ganhou o concurso público da plataforma do leilão 5G no valor de 119,8 mil euros, tem interesses e projetos nesta área, apurou o i. O nosso jornal sabe que a empresa, ao apostar em projetos ligados à quinta geração móvel, não está a respeitar as regras impostas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que exigiu aos concorrentes a assinatura de declaração de sigilo e prevenção de conflito de interesses, situações que está a ignorar.
No contrato assinado com o regulador está previsto que a empresa e os seus colaboradores “não possam divulgar nem utilizar, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que tenham desses factos”. Além disso, está previsto que “a informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato” e que esse dever de sigilo “mantém-se em vigor indefinidamente, até autorização expressa em contrário pela Anacom, a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas”.
Mas apesar de ter assinado esse contrato, o i sabe que a Ubiwhere tem vindo a desenvolver negócios na área do 5G desde 2015. Um desses casos é o lançamento do proieto URBESENSE, em janeiro de 2019, e que oferece a tecnologia necessária para equipar elementos de mobiliário urbano – é o caso de postes de iluminação, cabines ou quiosques – para a distribuição da quinta geração móvel.
Ao que o i apurou, a empresa ao estar responsável pela plataforma do leilão passa a ter acesso a informações privilegiadas que podem rentabilizar o seu negócio, nomeadamente ao saber antecipadamente que zonas do país estão a ser mais disputadas em cada ronda por cada uma das operadoras, uma situação que lhe permite negociar com as autarquias o aluguer do mobiliário urbano para depois disponibilizá-lo a preços mais caros.
Também o projeto SNOB-5G (Scalable and Self-Optimized Wireless Network Backhauling for 5G) disponibilizado por esta empresa tem como objetivo estabelecer uma rede 5G inteligente. Desenvolvido ao abrigo do Portugal 2020, este consórcio internacional liderado pela Ubiwhere, quer implementar uma solução inteligente para ligações backhaul sem fios entre unidades 5G, estabelecendo ligações entre o núcleo da rede e as unidades de distribuição. O lançamento oficial deste projeto ocorreu em fevereiro de 2020, mas irá ser testado na cidade de Aveiro até 2023.
A Ubiwhere integra ainda o projeto 5go.pt que assenta na investigação, desenvolvimento, validação e demonstração integrada de um conjunto de produtos capazes de fazer parte e prestar serviços no âmbito das futuras redes 5G na área das telecomunicações. Este projeto tinha a duração de 36 meses, desde janeiro de 2018 a dezembro de 2020, ficando alinhado com o próprio calendário do 5G.
Enquanto decorria o leilão do 5G, a 23 de março de 2021, a Ubiwhere organizou um webinar centrado na discussão dos desafios e oportunidades associadas à implementação das redes de quinta geração e o impacto que esta terá sobre as cidades, as chamadas smart cities.
Recorde-se que este processo de leilão do 5G tem estado envolvido em fortes polémicas. Tal como o i já tinha revelado a ANO – Sistemas de Informática e Serviços foi excluída do concurso lançado pela Anacom para implementar a plataforma tecnológica para leilão do espetro de rede 5G em Portugal, mas recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que lhe deu razão em dezembro de 2020. Na sentença a que o i teve acesso, o relator ordena a readmissão a concurso do concorrente preterido pelo regulador, mas ainda assim, a entidade liderada por Cadete de Matos atribuiu a plataforma à Ubiwhere.
Ainda na semana passada, o regulador considerou “relevante prevenir” um possível “prolongamento excessivo” do leilão do 5G e, por isso, admitiu “iniciar um procedimento de alteração” do regulamento que “possibilite a introdução de mecanismos de agilização procedimental, incluindo um aumento do número diário de rondas e, se necessário, maiores incrementos nos valores licitados”.
No entanto, até estar concluído este procedimento, “que envolve consulta aos interessados, o leilão continua, naturalmente, a decorrer de acordo com as regras em vigor, as quais já permitem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade do leilão”.