Assinalou-se no passado fim de semana os 70 anos da construção europeia e os 75 anos da vitória dos aliados sobre o ignominioso regime Nazi-fascista. Datas celebradas com a pompa possível, tendo em conta os tempos que correm.
Das diversas declarações dos altos responsáveis políticos, a assinalar as efemérides, não rezará a história, especialmente quando a realidade dos factos teima em contradizer a retórica proclamada.
Embora por vezes disfarçada, como aconteceu com a entrada em circulação do Euro, desde o Tratado de Maastricht, passando pelo Tratado de Lisboa, que a União Europeia (UE) continua a viver uma crise político-institucional, rapidamente exposta sempre que se vivem momentos de tensão e crise económico-financeira.
Ficam à vista desarmada todas as ineficiências do projeto europeu, a começar pela incompleta união económica e monetária, a falta de harmonização fiscal, as tensões políticas Norte-Sul/Ricos-Pobres e, acima de tudo, as assimetrias de desenvolvimento que o mercado único, na sua essência tem vindo a acentuar.
Apesar dos avanços e recuos neste processo de 70 anos, foi-se instituindo um direito da união europeia assente em princípios de direito comuns a todos os Estados-membros e na construção de um ordenamento jurídico da própria União, acolhido nos ordenamentos jurídicos dos países que constituem a UE, por força dos diversos tratados subscritos pelos Estados-Membros.
Nos dias que correm encontramos aqui e ali, dentro dos Estados-Membros da União Europeia acontecimentos e decisões isoladas, que, avaliadas em conjunto, nos devem colocar em especial alerta e gerar preocupação pelo que está a acontecer. Estes factos causam-nos uma sensação de “déjà vu” em relação ao ocorrido nos períodos que antecederam o eclodir das duas grandes guerras.
As derivas nacionalistas de Estados-membros colocam em causa não só a construção política da UE, mas também o próprio ordenamento jurídico europeu, baseada em princípios gerais de aplicação constitucional entre todos os Estados-membros. Ora, este ordenamento jurídico europeu continuava, até agora, a ser um ponto de estabilidade e equilíbrio dentro da União.
Ainda é incerto o que acontecerá perante a UE, relativamente à Polónia e, em especial, à Hungria que têm tomado decisões que envergonham qualquer democrata, mas onde a passividade da própria União legitima o discurso nacionalista que vai surgindo. Acima de tudo, legitima facticamente a violação dos princípios de direito sobre os quais a União Europeia assenta e foi construída.
A somar a tudo isto, surge, agora, o Tribunal Constitucional Alemão (BVerfG), com um Acórdão da passada semana a contrariar um dos princípios estruturantes da UE – o princípio do primado da União Europeia.
O “BVerfG” não só coloca em causa as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acerca da matéria, como entende que existe violação do princípio da proporcionalidade. Não se trata, propriamente, de uma originalidade deste Tribunal (relembre-se o Acórdão proferido a propósito do Tratado de Maastricht) que, não obstante ser um tribunal nacional, se arroga o direito de decidir sobre aquilo que não lhe compete.
Tendo em conta a lacónica resposta, em comunicado de imprensa, do TJUE, colocando na ordem o “BVerfG”, tenderemos a pensar que a questão ficará arrumada. Certo mesmo é que o mesmo ficará para a intensa discussão entre constitucionalistas e juspublicistas um pouco por toda a Europa.
Pelo timing, mas acima de tudo pelo teor, este Acórdão presta um mau serviço à União pois dá alento a todas as derivas nacionalistas abrindo uma nova frente de batalha que se faz agora no plano jurídico-constitucional.
Com a fragmentação político-partidária francesa que fragiliza a posição de França na Europa, com a saída do Reino Unido da União, a Alemanha emerge como a superpotência europeia às cavalitas de todos os outros Estados-Membros da União Europeia, que se tornam cada vez mais instrumentos da política do “Deutschland ŭber alles”* expressão com que se inicia a letra do hino nacional alemão.
*Alemanha acima de tudo
Pedro Vaz