Os advogados franceses encontram-se há várias semanas em protesto contra o projecto de reforma da sua previdência, apresentado pelo Governo francês. Esse projecto prevê a absorção do regime autónomo de previdência dos advogados pelo regime geral de segurança social, fazendo simultaneamente duplicar a contribuição dos advogados franceses para a previdência, que passaria para 28%, ao mesmo tempo que baixariam todas as suas pensões. O Conselho Nacional dos Advogados Franceses solicitou o apoio da Ordem dos Advogados portugueses para a defesa dos seu regime de previdência, o que lhe foi prontamente concedido, uma vez que a Ordem dos Advogados entende que deve caber sempre aos advogados a decisão sobre o regime de previdência que querem para a sua profissão.
O exemplo francês demonstra que a proposta que tem sido efectuada por alguns de integração do regime da previdência dos advogados na Segurança Social envolve riscos desmesurados, uma vez que a Segurança Social tem vindo a aumentar a exigência de contribuições, bem como a elevar sucessivamente a idade da reforma. Se os advogados fossem integrados na Segurança Social perderiam toda e qualquer possibilidade de gerir o seu sistema de previdência, ficando sujeitos às sucessivas medidas penalizadoras que o Estado tem vindo a introduzir na Segurança Social. O exemplo da extinção da caixa de previdência dos jornalistas é elucidativo, lamentando hoje os jornalistas a perda do seu sistema autónomo de previdência, e não vendo qualquer benefício da sua integração na Segurança Social.
Mas se, de facto, não parece adequada a integração do sistema de previdência dos advogados na Segurança Social, há que corrigir desde já as várias injustiças que este sistema tem e que têm justificado sucessivas manifestações de protesto dos advogados em Portugal.
Em primeiro lugar, não é aceitável a existência de uma tributação assente em rendimentos mínimos presumidos, os quais, ainda por cima, têm vindo a ser sucessivamente aumentados, levando a que os advogados sejam hoje obrigados a contribuir com 251,38 euros, mesmo nos meses em que não auferem qualquer rendimento. Depois, é necessário garantir que os advogados não sejam simultaneamente obrigados a contribuir para a Segurança Social, quando já descontam para a sua caixa de previdência.
É igualmente imprescindível que a caixa de previdência assegure a assistência necessária aos advogados na doença e na parentalidade. Não é aceitável que os advogados sejam os únicos cidadãos deste país que não beneficiam da adequada protecção social nessas eventualidades, a qual, por isso, tem de passar a ser-lhes garantida pelo seu sistema de previdência.
Por esse motivo, é neste momento imperiosa uma reforma legislativa do regime de previdência dos advogados que termine com a tributação por rendimentos mínimos presumidos e assegure aos advogados a adequada protecção na doença e na parentalidade. Esperamos que o Governo e os grupos parlamentares tenham a necessária abertura para executar essa reforma, que é absolutamente essencial para a sustentabilidade da profissão de advogado.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990