No dia 1 de abril de 2020 serão implementados novos sinais de informação ao trânsito. Serão assinaladas as zonas de residência ou de coexistência, que são usadas por peões e veículos, com regras de trânsito especiais. Também a partir de abril será colocada sinalética em zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
As alterações foram, esta terça-feira, publicadas em Diário da República. O novo regulamento trata ainda de novos sinais de perigo, como o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos, ou sinais de obrigação, como os sinais que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
O decreto frisa que "respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos".
Os sinais de trânsito que não estejam conforme as alterações mantêm-se válidos até à sustituição dos novos sinais, tendo estes que ser completamente substituídos até 1 de janeiro de 2030.