Senhorios que denunciem contrato antecipadamente devolvem desconto do IRS

Senhorios que denunciem contrato antecipadamente devolvem desconto do IRS


O benefício fiscal poderá ser retirado mesmo em caso de necessidade de obras profundas.


Os senhorios que denunciem um contrato de arrendamento antes do fim do prazo estão sujeitos a ter que devolver o desconto do IRS. Desde o início de 2019 que está atribuído um benefício fiscal a quem tenha um contrato de arrendamento superior a dois anos. Nestes casos, é aplicado um desconto de até sobre a taxa de 28% que os senhorios são obrigados a pagar. Este desconto torna-se tanto maior, até um limite de 14%, quanto maior for a duração do contrato.

No entanto, “há sempre lugar à devolução do imposto” quando o contrato é denunciado antecipadamente, mesmo em situações em que os senhorios denunciem o contrato nas situações previstas no Código Civil – denúncia em caso de necessidade de habitação para uso próprio ou descendência em 1.º grau ou necessidade de obras profundas.

De forma a evitar o abuso deste beneficio, caso a denúncia do contrato ocorra sob estas condições, “extingue-se o direito às reduções da taxa […] com efeitos desde o início ou renovação”.