Já recebeu o reembolso do IRS ou o subsídio de férias, tem algum dinheiro de parte e não sabe se a melhor opção é amortizar a sua dívida ou investir essa verba extra numa aplicação financeira? Antes de tomar uma decisão, faça bem as contas porque nem sempre é fácil escolher a melhor solução.
Mas não há dúvidas: entre amortizar e investir, o consumidor consegue sempre poupar, seja por via dos juros que deixa de pagar no crédito, seja pelos ganhos ao investir. Claro que na primeira linha de análise deve estar o perfil da família e aquilo que mais valoriza: se a redução dos encargos ao amortizar o crédito à habitação ou pessoal, se a segurança de tempos futuros.
A verdade é que no caso do crédito à habitação, e considerando os juros reduzidos atualmente praticados, na maior parte das vezes não compensa amortizar, sobretudo se o spread for muito baixo – uma situação comum nos empréstimos contraídos até há cerca de cinco ou seis anos. Neste caso, o dinheiro dará mais frutos investido numa aplicação sem risco mas, aí, o desafio é encontrar o produto que apresente a melhor taxa de remuneração.
No entanto, se a Euribor subir, a amortização pode passar a ser a melhor opção. Já no caso do crédito pessoal, é quase sempre preferível amortizar, devido às elevadas taxas de juro aplicadas.
Como comparar taxas A primeira regra de ouro passa por comparar as taxas de juro do crédito e do produto de investimento anualmente, já que a situação pode mudar em pouco tempo.
A fórmula é simples: analise a taxa de juro aplicada ao crédito – a TAN (taxa indexante mais o spread) – e tenha também em consideração a taxa da aplicação que pretende fazer, a TANL (taxa anual nominal líquida). Ou seja, para melhor compreender esta análise, considere a TAN do crédito como o custo que suporta pelo crédito e a TANL como o ganho obtido pelo investimento. Conhecendo as duas taxas, opte pela amortização se a TAN for superior à TANL, na medida em que a poupança obtida nos juros a pagar pelo empréstimo será superior à remuneração do investimento.
Se tiver um crédito à habitação com uma taxa fixa, em princípio não precisa de se preocupar com a variação das taxas, resultado da subida da Euribor, o que torna a comparação mais fácil. No entanto, deve ter em conta que, neste caso, a comissão por amortização antecipada é superior: 2%, contra os 0,5% dos créditos de taxa variável.
Caso amortize uma parte da dívida, ela deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões. Os bancos não podem cobrar encargos adicionais ou aumentar a penalização para o máximo nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção. E estas regras são válidas para os contratos novos e antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente ou secundária e arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria.
Feitas as contas, se amortizar parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros num crédito com taxa variável e 400 euros se tiver taxa fixa. Tem até sete dias úteis para informar o banco, por carta registada com aviso de receção.
No entanto, se tiver um crédito à habitação com taxa variável e spread até 2,5%, opte por investir o dinheiro numa aplicação sem risco (ver coluna ao lado), capitalizando os juros para aumentar o rendimento. Já no caso do crédito pessoal, a amortização representa quase sempre a melhor alternativa.