IRS. Tem pouco mais de 20 dias para validar despesas

IRS. Tem pouco mais de 20 dias para validar despesas


Começa a contagem decrescente para a entrega do IRS mas, até lá, terá de confirmar se todas as despesas feitas em 2018 foram comunicadas através do e-fatura. Este ano, ao contrário do que acontecia em anos anteriores, o prazo de validação termina a 25 de fevereiro. Se não a fizer, arrisca-se a receber menos reembolso…


Despesas que terá de validar para maximizar reembolso

Despesas Gerais  Entram nesta categoria as mais variadas despesas. É o caso, por exemplo, de gastos no supermercado, viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível, entre outros. Ou seja, todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são considerados despesas gerais.

Se detetar que tem faturas pendentes desta natureza, basta classificá-las como “Outros”. Feitas as contas, na declaração que vai entregar este ano, o fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos.

No entanto, esse limite sobe para 500 euros no caso de se tratar de um casal. Mas não se esqueça que, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício. 

Saúde O fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas, exames, medicamentos e produtos médicos e ortopédicos. Já em relação às despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23%, tal como acontecia em anos anteriores, também são aceites desde que estejam acompanhadas de receita médica. Caso contrário, não entram nesta categoria, mas sim na de despesas gerais familiares. 

Já as despesas de saúde com bebés não são dedutíveis no IRS, à exceção das despesas de caráter preventivo, curativo ou de reabilitação, acompanhadas de prescrição médica (como o caso das fraldas para incontinentes e do leite de soja para alérgicos a leite de vaca).

Este ano, o fisco vai aceitar que as despesas com natação sejam deduzidas ao IRS como despesa de saúde desde que a atividade tenha sido prescrita por um médico e praticada num local com código de atividade da área da saúde.

Educação O fisco considera 30% dos gastos com o limite de 800 euros (valor por casal), tal como aconteceu nos anos anteriores. As despesas com arrendamento de imóveis de alunos deslocados passam a ser deduzidas como “despesas de educação e formação”. Para tal, os estudantes não podem ter mais de 25 anos e têm de frequentar um estabelecimento de ensino em local diferente daquele onde vive o agregado familiar. O limite anual previsto para esta dedução é de 300 euros. No entanto, caso o aluno tenha esta despesa, o limite anual para deduzir despesas de educação sobe para 1000 euros. Se não tiver, o limite mantém-se nos 800 euros. Além disso, inclui também gastos com mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, desde que estejam todos suportados por faturas. Não se esqueça que são aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e despesas com manuais e livros escolares. São também dedutíveis as despesas com amas (1312), explicadores (8010), formadores (8011) e professores (8012), desde que estes profissionais passem fatura, assim como os encargos com o ensino de línguas ou música em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo ministério.

Imóveis Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros. Os bancos têm até ao final deste mês para lançar os valores pagos pelos clientes durante o ano passado, daí ainda não encontrar esses valores no e-fatura. 

Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros. Também é possível deduzir encargos com a reabilitação de imóveis em 30%, com um limite máximo de 500 euros. 

Lares e pensão de alimentos Para efeitos de IRS são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. O fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 600 euros mensais. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2018, com o limite de 403,75 euros. É possível também deduzir, sem limite máximo, 20% dos gastos com pensões de alimentos desde que estejam devidamente comprovados – exceção feita nos casos em que a custódia é partilhada e os pais já gozem das deduções devidas à coleta. Já a dedução fixa por filho (600 euros para os que têm mais de três anos e 726 euros para idades inferiores) passa a só poder ser partilhada se o acordo de poder paternal consagrar a residência alternada das crianças. Os pais separados com filhos em regime de guarda conjunta e residência alternada têm de o comunicar no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro. Se não o fizerem, a dedução fixa será atribuída integralmente ao pai/mãe que partilhe a residência fiscal com a criança.

PPR e donativos Os planos poupança-reforma (PPR) e “PPR do Estado” podem igualmente ser apresentados na declaração de IRS a entregar já este ano. O fisco contempla a dedução de 20% das quantias aplicadas e, no caso dos certificados de reforma do Estado, o limite é de 350 euros (700 euros no caso de um casal). No caso dos PPR, o limite varia entre 300 (por cada pessoa com mais de 50 anos), 350 (para idades compreendidas entre 35 e 50 anos) e 400 euros (para quem tenha menos de 35 anos). O fisco também aceita 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.

IVA Tal como aconteceu no ano passado, o fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar ou 125 euros se entregar em separado. Tal como aconteceu no ano anterior, também este ano são aceites despesas com atividades veterinárias. Outra novidade diz respeito à possibilidade de deduzir 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos. Mas não se esqueça que se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o fisco não devolve o IVA. Isto significa que as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Logo, se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.

Entrega do IRS. Cuidados a ter:

Datas

• Tal como aconteceu em anos anteriores, também em 2019 vai existir um único prazo para a entrega do IRS. Os contribuintes deverão entregar o IRS referente aos rendimentos obtidos no ano passado entre 1 de abril e 30 de junho (três meses, em vez dos habituais dois meses), independentemente do tipo de rendimento. Mas atenção, os modelos de IRS que os contribuintes vão ter de usar quando entregarem a declaração anual mudaram e vão trazer novos campos, nomeadamente um para os trabalhadores a recibos verdes para indicarem os gastos com a atividade.

Sistema automático

• O governo alargou este ano o sistema a contribuintes com Plano Poupança Reforma (PPR), o que irá permitir aumentar o universo de beneficiários. No ano passado foram 3 milhões (mais de 60% do total), aos quais se poderão juntar este ano mais cerca de 326 mil agregados.

•  Se o contribuinte não fizer nada até ao final do prazo de submissão do IRS, a declaração provisória converte-se em definitiva, considerando-se cumprida a obrigação declarativa. 

•  Este sistema não é obrigatório.

Reembolso

• Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.