Hospitais impedidos de vender alimentos com alto teor de açúcar e sal

Hospitais impedidos de vender alimentos com alto teor de açúcar e sal


Os seis meses para os bares dos hospitais “correrem” com produtos carregados de sal e açúcar terminaram no sábado


A lista de alimentos nos bares, cafetarias e bufetes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficou mais restrita desde o último sábado. A lei que determinou o corte de alguns produtos considerados prejudiciais à saúde foi conhecida a 28 de dezembro de 2017, mas o governo estabeleceu um período de seis meses para as entidades reverem os contratos com os concessionários dos bares e efetuarem as respetivas mudanças.

O prazo estipulado terminou no passado dia 30 de junho e a partir de agora já não vai ser possível encontrar, por exemplo, batatas fritas, refrigerantes ou pastilhas elásticas nas unidades de saúde do país.

O objetivo é reduzir o consumo de açúcar, sal e gorduras, e esta medida já tinha sido introduzida nos hospitais, mas só nas máquinas automáticas.

A bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, afirmou ao “JN” que em Portugal existem “sérios erros alimentares” que contribuem para as taxas de mortalidade e morbilidade da população.

No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu, na passada sexta-feira, uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para averiguar o cumprimento da lei.

Alexandra Bento acrescenta que “esta inspeção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente”.

Alimentos proibidos Os bares dos hospitais e centros de saúde estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas, aromatizadas, energéticas, refrigerantes e ainda bebidas com cola ou extrato de chá.

No que diz respeito aos alimentos comestíveis, guloseimas como rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar ou gomas também estão fora da lista permitida.

As refeições rápidas como pizzas, lasanhas, cachorros-quentes e hambúrgueres estão agora fora dos bares do SNS.
Tiras de milho, batatas fritas ou pipocas e chocolates que estão inseridos na categoria de snacks são alimentos que também já não vão estar disponíveis nas unidades de saúde do país. No entanto, no caso do chocolate, a venda de embalagens inferiores a 50 gramas não é proibida.

Produtos permitidos A proibição de comercialização não se restringe a alimentos. Os responsáveis do SNS terão de disponibilizar água potável gratuita para todos os cidadãos.

O leite que passa a estar presente nas refeições só pode ser magro ou meio-gordo, assim como o queijo e os iogurtes, que deixam de existir com matéria gorda. As carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas são a prioridade.
No que diz respeito às bebidas, além da água, apenas são disponibilizados sumos que contenham pelo menos 50% de frutos ou vegetais naturais.

O pão pode substituir as refeições rápidas que agora são proibidas no SNS, como, por exemplo, com a combinação de atum e ovo cozido. Para este produto existem algumas restrições: há preferência para o pão de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por cada 100 g.

Continuam a fazer parte das ementas dos bares das unidades de saúde do país as sopas e as saladas, que representam a velha aposta numa alimentação saudável.

*Editado por Vítor Rainho