Os clientes bancários já podem recorrer a meios extrajudiciais de litígios para conflitos de crédito à habitação ou ao consumo até cinco mil euros euros, sendo os bancos obrigados a participar nessa mediação.
Esta informação consta do Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, na parte referente a 'Resolver Litígios'.
Até aqui estava apenas para conflitos referentes a serviços de pagamentos.
Agora, essa obrigação alarga-se a conflitos referentes a contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e também serviços mínimos bancários.
Cada banco é obrigado a aderir a pelo menos duas entidades de resolução de litígios às quais os consumidores queixosos de um produto ou serviço podem recorrer, devendo informar o Banco de Portugal das entidades em causa até final de janeiro. A informação será depois publicada no Portal do Cliente Bancário.
Nos centros de arbitragem é tentada uma conciliação entre a entidade financeira e o consumidor, mas caso não seja possível é imposta uma decisão (equivalente a uma sentença).
Já para conflitos que envolvam um valor acima de 5.000 euros os consumidores têm de recorrer a tribunais judiciais de primeira instância.