Unidades de saúde obrigadas a ter plano de prevenção e controlo da legionela

Unidades de saúde obrigadas a ter plano de prevenção e controlo da legionela


Surto começou no perímetro do Hospital S. Francisco Xavier. Hospitais e centros de saúde com novas regras


As unidades de saúde vão passar a ter de garantir um plano de prevenção e controlo da legionela. Uma norma divulgada ontem pela Direção Geral da Saúde determina que os gestores devem definir uma estrutura de coordenação para esta área e assegurar a existência deste plano, que deve determinar não só a avaliação do risco dentro da unidade mas também a vigilância e manutenção dos sistemas geradores de aerossóis.

O ministro da Saúde já tinha anunciado que esta quarta-feira seriam anunciadas normas mais exigentes para a prevenção da doença dos legionários, embora o governo já tenha também indicado que o futuro poderá passar pelo reforço do quadro sancionatório às entidades que não cumpram as suas obrigações mas também pela reposição de alguma regularidade nas auditorias, algo revogado na anterior legislatura.

Para já, a norma da DGS diz apenas respeito às unidades prestadoras de cuidados de saúde e não avança nestas matérias, clarificando apenas as medidas preventivas a adotar.

A equipa a constituir em cada unidade tem de incluir responsáveis dos serviços de instalações e equipamentos, do Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos, do serviço de Saúde Ocupacional, da Gestão do Risco e de “outros elementos de outros serviços ou programas considerados pertinentes, nomeadamente profissionais das Unidades de Saúde Pública dos Agrupamentos de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde”, lê-se na norma. Devem ser abrangidos não só os equipamentos integrantes dos sistemas de ar condicionado como torres de arrefecimento ou humidificadores mas também as redes de água quente sanitária e água fria. São abrangidos ainda todos os sistemas que utilizem água climatizada de uso terapêutico e até sistemas de rega por aspersão e fontes ornamentais.

A norma da DGS exige “cadastro completo e atualizado das instalações e equipamentos”, a caracterização do risco em cada equipamento e identificação dos pontos críticos e um programa de manutenção e inspeção de cada instalação. Deve também estar definida a periodicidade dos tratamentos de água e desinfeção periódica, sendo que as unidades também passam a estar obrigadas a ter um registo de todas as atividades de operação e manutenção e dos resultados das análises. Quaisquer resultados que excedam os valores definidos na lei têm de ser comunicados à DGS, diz a norma.

Ontem a DGS apresentou o relatório preliminar sobre os procedimentos durante o surto que vitimou cinco pessoas e que será entregue ao Ministério Público. Para já, refere o documento, é possível afirmar que existe uma “elevada probabilidade” de que a fonte de infeção tenha ocorrido dentro do perímetro do hospital. A diretora-geral da Saúde não revelou porém a suspeita em causa, sendo que nos últimos dias chegou a falar-se de uma das torres de arrefecimento. O relatório refere ainda que as estirpes detetadas em amostradas respiratórias e ambientais são “indistinguíveis”.

As autoridades acreditam que o surto está em fase de resolução, embora continuem a surgir novos casos. Ontem subiu para 54 o número de pessoas afetadas por este surto, do qual a DGS teve a primeira notificação às 13h15 do dia 3 de novembro, fará esta sexta-feira duas semanas.