Acórdão polémico. Juizes decidem se abrem processo disciplinar no plenário de dezembro

Acórdão polémico. Juizes decidem se abrem processo disciplinar no plenário de dezembro


Ontem à noite, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura mandou instaurar um inquérito, para agilizar recolha de informação.


Os acórdãos de Joaquim Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes, os dois juízes desembargadores debaixo de fogo depois de terem usado o adultério para diminuir a gravidade de um caso de violência doméstica, vão ser passados a pente fino no inquérito instaurado ontem ao final do dia pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). A decisão de abrir o inquérito foi tomada pelo vice-presidente do CSM, Mário Morgado, para agilizar a recolha de informação e permitir assim a “deliberação sobre o assunto” no próximo conselho plenário.

Este procedimento está previsto no estatuto dos magistrados judiciais e visa “a averiguação de factos determinados”. Segundo o i apurou, só na próxima reunião ordinária do conselho plenário, que ontem estava prevista para 5 de dezembro, é que este órgão máximo dos juízes decidirá se há ou não matéria para procedimento disciplinar.

Uma vez que o inquérito instaurado ontem incide sobre o acórdão da Relação do Porto, poderá também a vir a ser abrangido o presidente da secção em causa. Deverá ser agora nomeado um juiz do Supremo para ser o inspetor do inquérito e ontem o nome não era público.

De acordo com o estatuto dos magistrados judiciais, findo o inquérito e se o plenário determinar a abertura de um procedimento disciplinar e se algum dos magistrados for constituído como arguido, podem ser preventivamente suspensos das funções. A fase de instrução destes processos disciplinares deve durar 30 dias e são ouvidos, além dos visados, testemunhas. Só no fim da instrução, que não é certo ainda que venha acontecer, é que pode ou não ser deduzida uma acusação. As penas disciplinares dos magistrados podem ir de advertência a demissão.

Ontem ao final do dia era este o cenário, num caso cujas proporções têm aumentado de dia para dia. Já foi noticiado na imprensa internacional e uma petição a pedir uma tomada de posição ao Conselho Superior da Magistratura – e uma reflexão séria sobre a necessidade de alterar o sistema de seleção dos juízes para que casos como o da Relação do Porto sejam evitados – reuniu mais de 12 mil assinaturas em dois dias. A ministra da Justiça também reagiu, dizendo que “um caso não faz o sistema”. Francisca Van Dunem  disse ainda que, como cidadã, tem uma conceção de igualdade que não é compatível “com determinado tipo de padrões”.

Ontem o Conselho Superior da Magistratura fez saber que, até à data, o juiz Neto de Moura só tinha tido uma sanção disciplinar, pela forma como tratou um advogado, violando o “dever de correção”. Aconteceu em 1999 e consistiu  numa “advertência não registada”, a pena aplicada aos casos de menor gravidade.

Depois do polémico acórdão deste mês vieram a público outras decisões controversas do juiz. Em 2016, também num caso de violência doméstica, declarara que uma mulher adúltera é “uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil e imoral”. Já em 2013, noticiou o “Público”, o juiz minimizou uma agressão a uma mulher, mesmo estando esta com o filho de dias ao colo. Foi também noticiado que, em 2007, o magistrado tinha sido alvo de uma queixa na justiça por abuso de poder, por parte de um advogado. Segundo a “TVI”, o caso foi arquivado por falta de “indícios mínimos”.