Sintetizando, o Adolfo dá como provado que as iniciativas do Estado relativas ao controlo das rendas e despejos são nefastas. Para o comprovar rebate os dados invocados quanto à diminuição do número de fogos para arrendamento e declara ter, enquanto secretário de Estado, regularizado a situação do alojamento local. Mas meias verdades nunca formam verdades inteiras.
Ao que parece os números que foram publicados no jornal em que escreve, e que usei, não estarão completos. Ainda que não tenha tido acesso a dados do governo, como o Adolfo escreve ter tido, descobri no Relatório de uma Comissão Parlamentar os números que, aparentemente, serão os mais recentes. Tomando-os como válidos, e notando que o que faltava contabilizar é uma extrapolação do valor dos contratos em que os senhorios estão isentos de emitir recibos de renda eletrónicos, a Lei que Assunção Cristas fez aprovar para “dinamizar o mercado e aumentar a oferta” traduziu-se no fraco aumento de 1% de contratos de arrendamento para habitação permanente entre 2011 e 2016, à custa de inúmeros despejos (contabilizam-se 4400 famílias despejadas somente através do BNA), do aumento abrupto do valor médio global de rendas habitacionais e da diminuição dos tempos de contrato.
Quanto ao alojamento local, o Adolfo tem razão quando refere que foi sob a sua tutela que uma parte dessa atividade se formalizou e que é um fenómeno localizado nalgumas freguesias. Mas o que descreve como procedimento “muito simplificado, para atrair a atividade para a formalidade”, é uma liberalização que, conjugada com a alteração da lei das rendas, acrescentam pressão sobre os antigos contratos de arrendamento em áreas de interesse turístico.
A questão política de fundo é que em nenhum dos artigos e dados invocados se prova que o controlo do valor das rendas – não confundir com o congelamento das rendas medida que, salvo momentos específicos e transitórios, deve ser evitada -, os direitos dos inquilinos e a diminuição das possibilidades de despejo é nocivo para o número de habitações disponíveis para arrendar, e pode dar-se como provado que o seu inverso, defendido pelo CDS, acrescenta problemas, conduzindo ainda mais famílias para o arrendamento social ou condenando-as à deslocalização e/ou a perder condições de habitabilidade.
Escreve à segunda-feira