Não é só quem disponibiliza os “streams” ilegalmente na internet que pode estar sujeito à justiça. Quem usufrui desse serviço também incorre num crime de usurpação.
Quem disponibiliza as transmissões ilegais está sujeito a pena de prisão até três anos e quem assiste fica sujeito a penas mais leves, de acordo com os artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
De acordo com o Jornal de Notícias, chegar aos culpados é uma tarefa difícil, já que na maioria dos casos, os servidores dos sites que transmitem os jogos ilegalmente estão alojados em países distantes.