Termina, esta sexta-feira, o prazo para pagar a dívida, ou parte dela, à Segurança Social no âmbito do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).
Através do PERES, os contribuintes podem regularizar as dívidas ao fisco ou à Segurança Social com isenção ou redução de juros e custas. A dívida pode ser regularizada integralmente ou em prestações — neste caso, deve ser feito um pagamento inicial de, pelo menos, 8% do capital em dívida.
Já no caso do fisco, o prazo para pagar a dívida, ou a prestação inicial, já terminou a 23 de dezembro.