Alojamento local e o direito de propriedade


O Estado de Nova Iorque aprovou uma lei que impõe grandes restrições aos arrendamentos de curta duração


Esta decisão é da máxima importância porque influenciará outros Estados dos EUA, bem como outras cidades, como Amesterdão e Barcelona, que também se inclinam para restringir este tipo de arrendamento aos turistas que visitam estas cidades.

Alguns dos argumentos são as queixas dos vizinhos relativas à segurança, com as constantes entradas e saídas nos prédios de pessoas diferentes todas as semanas, e o ruído que esses turistas provocam nos apartamentos em que estão durante um curto período de tempo.

Lisboa tem beneficiado com esta actividade e a polémica estará em cima da mesa dentro de pouco tempo. É que se o alojamento local é uma excelente forma das pessoas aumentarem os seus rendimentos, e a livre utilização da sua propriedade é também um direito fundamental e inalienável, os outros proprietários também têm direito ao silêncio e à segurança.

Custa-me que um Estado diminua um direito que é a base de uma sociedade democrática e liberal. O desafio, tanto jurídico como de respeito pela propriedade privada, é conciliar esses direitos através do seu próprio exercício. Na verdade, os condomínios podem impedir o alojamento local. Os proprietários devem respeitar os direitos de propriedade dos demais. Infelizmente, em vez de uma harmonia entre direitos de propriedade que se chocam, começamos a assistir à imposição arbitrária de uma vontade única e prepotente. Nova Iorque pode dar o exemplo, mas no mau sentido.

Advogado.

Escreve à quinta-feira